São-Tomé, 07 Agos 2024 (STP-Press) – O Tribunal Constitucional declara a não existência de inconstitucionalidade das normas sobre a promoção automática e extensão do mandato do actual Procurador-Geral da República, Kelve Nobre de Carvalho, no âmbito do novo estatuto do Ministério Público, por não violação do princípio de igualdade previsto no artigo 15º da Constituição da República, segundo um acórdão enviado hoje a STP-Press.
“Pelo exposto, e nos termos combinados dos artigos 146º da Constituição da República de São Tomé e Príncipe e 65º da LOTC, os juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, por unanimidade, pronunciam pela não inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 205º e 206º da Proposta de lei Nº 20 XII 3º 2023 do novo Estatuto do Ministério Público, aprovado por unanimidade pela Assembleia Nacional, por não violação do princípio de igualdade previsto no artigo 15º da Constituição da República”, – lê-se no documento assinado pelos juízes Lucas Lima, Roberto Raboso, Leopoldo Marques e Jusiley Lopes.
“Importa referir ainda que o poder político tem um espaço de livre conformação das suas políticas e opção legislativa, especialmente quanto a matéria relativa a duração e revogação do mandato do Procurador-Geral da República, por se tratar de uma matéria versada, exclusivamente, no estatuto do ministério público (Lei Ordinária) e não na Constituição da Republica”, sublinham os juízes.
O tribunal conclui sustentando que “desta feita não está vedado ao legislador seguir as orientações que entender para a realização de qualquer fim almejado, desde que não ultrapasse os limites constitucionais impostos, e nesta medida concluiu-se que o legislador não extravasou o crivo da constituição e nem o princípio da igualdade nele consignado”.
Esta decisão surge na sequência de um pedido do Presidente da República, Carlos Vila Nova, que solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva das duas normas sobre a promoção automática e extensão do mandato do atual Procurador-Geral da República, no âmbito do estatuto do Ministério Público (MP) revisto e aprovado por unanimidade na Assembleia Nacional, mas depois muito contestado pelos sindicatos da classe, Ordem dos Advogados e alguns partidos políticos da oposição.
Fim/RN