Juízes Conselheiros reconhecem a legalidade do novo Tribunal Constitucional são-tomense

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São-Tomé, 03 Jan (STP-Press) – Dois dos cinco juízes do extinto Tribunal Constitucional são-tomense que funcionava junto do Supremo Tribunal de Justiça, Carlos Stock e José Paquete reconheceram esta manhã a legalidade e legitimidade da instalação do novo Tribunal Constitucional de autonomia administrativa-financeira de acordo com o texto constitucional da República- Soube-se hoje de fonte judicial.

Os juízes conselheiros do extinto Tribunal Constitucional, nomeadamente, Carlos Stock e José Paquete d’Alva Teixeira, revelaram publicamente, as suas posições em cartas enviadas em separado, respectivamente, ao Presidente da República e a Assembleia Nacional, órgãos pelos quais, foram designados a exercerem as funções que cessaram como consequência da promulgação da lei orgânica de instalação do novo Tribunal em questão.

Tendo agradecido o Presidente da República por tê-lo designado um dos juízes conselheiros do extinto Tribunal Constitucional, Carlos Stock sublinhou que “com entrada em vigor da lei que institui o Tribunal Constitucional cessa automaticamente o regime transitório de funcionamento do Tribunal Constitucional previsto nos artigos 156º e 157º da Constituição da República”.

Tendo sido eleito no parlamento para exercer as funções no extinto Tribunal e já com estatuto de jubilado, José Paquete d’Alva Teixeira sublinhou que “sinto-me no dever de comunicar a V.Exª (o presidente do parlamento) que nestes termos, o Tribunal Constitucional para o qual fui nomeado deixou de existir, pelo que, como não podia deixar de ser cessam também as minhas funções …”.

Na última quinta-feira, O presidente são-tomense, Evaristo Carvalho anunciou a promulgação da lei orgânica de instalação e funcionamento do Tribunal Constitucional cuja função vinha sendo assumida pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Além da orgânica, a lei das custas bem como a de Secretaria fazem parte mais de 120 disposições do diploma que regula o novo Tribunal Constitucional de autonomia administrativa-financeira com competência para “declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade” das normas bem como apreciar “os processos eleitores” no País.

Fim/RN

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