Texto: Direção dos Impostos do Ministério do Planeamento, Finanças e Economia Azul,
São-Tomé, 25 Jun – A Direção dos Impostos é o órgão da Administração Central do Estado, hierarquicamente dependente do Ministério do Planeamento, Finanças e Economia Azul, incumbido de proceder à execução da política fiscal e à administração fiscal do Estado, conforme dispõe o artigo 2º, do Decreto- Lei nº. 27/2005, de 5 de Dezembro, diploma que estabelece o seu Estatuto Orgânico.
É sobre este pressuposto legal que incumbe a Direção dos Impostos a desafiante tarefa de arrecadação de receitas que visam a satisfação das necessidades financeiras do Estado e uma repartição justa dos rendimentos, conforme estipula o artigo 65º da Constituição da República.
Ora, o pagamento por conta é uma das modalidades de pagamento de impostos, pagos em três prestações, ou seja no mês de Junho, Setembro e Dezembro, tendo como a base de cálculo o imposto liquidado do exercício anterior.
Ou seja, a partir do imposto do exercício de 2018 liquidado até Fevereiro e Abril de 2019, conforme se trate de contribuintes do grupo 2 da categoria B do IRS e dos grupos 1 do IRS e do IRC, é calculado 25% do mesmo e paga a 1ª prestação em Junho; a 2ª em Setembro e a 3ª em Dezembro, estando sujeitos os contribuintes do Grupo 1 do IRC e também os pertencentes a categoria B do IRS.
Aquando da liquidação do imposto mediante apresentação da declaração periódica de rendimentos são efectuadas as deduções relativas aos pagamentos por conta.
É pois, a primeira prestação do pagamento por conta que está a cobrança até esta sexta- feira, dia 28 de Junho do ano corrente.
Não pague fora de prazo os seus impostos, evite as multas.
S.Tomé, 25 de Junho de 2019
Direcção dos Impostos