Pascoal Daio, Presidente do Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe acusa seus pares de usurpação dos seus poderes

Texto: Ricardo Neto *** Foto: Lourenço da Silva

São-Tomé, 24 Mai ( STP-Press ) – O juiz presidente do Tribunal Constitucional são-tomense, Pascoal Daio acusou quinta-feira os seus pares de quererem usurpar as suas competências numa tentativa de decidirem sobre o recurso da “Cervejeira Rosema” transferida há duas semanas ao angolano Melo Xavier em detrimento dos “Monteiro”.

Em comunicado enviado a STP-Press, Pascoal Daio acusa os seus pares, nomeadamente, os juízes: António Raposo, Carlos Stock e Leopoldo Marques de orquestrarem uma “evidente subversão e usurpação das competências conferidas por lei ao Presidente” por terem reunidos a sua “revelia” numa conferência que já havia sido “indeferida”.

Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional: António Raposo, Carlos Stock, Leopoldo Marques

“ O vice-presidente do Tribunal Constitucional, o Conselheiro António Raposo presidiu a sessão de hoje [quinta-feira] em violação ao disposto no número 2º e 3º do artigo 32º da lei orgânica do Tribunal Constitucional” disse Pascoal Daio, tendo sustentado que “ o vice-presidente só substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos”.

Pelo facto de não estarem julgados todos os incidentes de impedimentos e suspeições pendentes neste Tribunal contra os juízes conselheiros em causa, Pascoal Daio “comunica aos órgãos de soberania e todas autoridades públicas e privadas para não atacarem qualquer que seja a decisão proferida nestas circunstâncias, por se tratar de actos manifestamente ilegal e inexistentes”.

“A decisão que os venerados juízes conselheiros pretendem eventualmente sufragar não aborda as questões jurídicas essências, que o Tribunal Constitucional deveria conhecer no âmbito do referido recurso”, disse Daio, sustentando que “para que haja fiscalização concreta da constitucionalidade nos termos do artigo 77º alínea b) da lei orgânica do Tribunal Constitucional, relativamente as decisões dos tribunais devem obrigatoriamente e cumulativamente estarem reunidos pressupostos processuais”.

 Tendo ainda defendido a necessidade da verificação dos requisitos, Pascoal Daio sustentou que “ a decisão tenha efectivamente aplicado norma arguida de inconstitucionalidade durante o processo … e, que a decisão recorrida não seja passível de recurso ordinário”     

 “Trata-se da necessidade de se ter processualmente esgotado todas as vias de recurso que cabiam no Tribunal aquo, neste caso o Supremo Tribunal de Justiça, o que infelizmente não se verifica”, argumentou o presidente do Tribunal Constitucional.

Esta acusação do Juiz Pascoal Daio surge pouco mais de duas semanas da sociedade são-tomense dos Irmãos Monteiro ter dito esperar pela decisão final do Tribunal Constitucional quanto ao recurso para fiscalização concreta da constitucionalidade refente ao processo judicial em que Tribunal de Lembá decidiu devolver a Cervejeira Rosema ao empresário angolano Melo Xavier em detrimento dos Monteiro.

A defesa dos Irmãos Monteiro considera “uma subversão da lei e da ordem constitucional por parte do juiz do Tribunal de Lembá por quanto o processo está pendente no Tribunal Constitucional, a quem cabe a última palavra” tendo em conta o pedido da inconstitucionalidade solicitada pela sociedade Monteiro face ao acórdão numero 11 de 2018 do Supremo Tribunal de Justiça.

Fim/RN

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