Texto: Neisy Sacramento e Ricardo Neto  ** Foto: Cristiano Dondo

São Tomé 05 Fev. (STP-Press) – O líder da coligação PCD-MDFM-UDD no poder em São Tomé e Príncipe, Arlindo Carvalho instou hoje Presidente da República para “não constituir uma força de bloqueio às ações do governo”, forjando “crises politicas que em nada contribuem para a solução dos problemas” do País.

Carvalho fez estas declarações esta manhã à imprensa reagindo a “estranha carta” divulgada pela Presidência da República a propósito da demissão do governo do Banco Central, na qual, o Chefe de Estado são-tomense, Evaristo Carvalho acusa o governo de Jorge Bom Jesus de ter usurpado os seus poderes.

“ A coligação PCD-MDFM-UDD espera que o Presidente da República, que deve respeito a Constituição, não se constitua como uma força de bloqueio as acções do governo” disse Arlindo de Carvalho.

O líder da coligação disse que “forjar crises políticas em nada contribui para a solução dos nossos problemas, pelo que exortamos o Presidente da República a agir sempre em conformidade com o propósito da legalidade e a ser consequente na defesa da estabilidade política”.

“ Alertamos o Presidente da República para a necessidade urgente da sua colaboração institucional na clarificação de vários actos de má gestão praticados pelo anterior governo do ADI” disse Carvalho tendo citado a alegada falta transparência na adjudicação das obras da nova sede do Banco Central e no pagamentos de “elevadas quantias” em gratificação aos seus antigos gestores, dentre os casos.

Disse ainda que “ não pode a coligação deixar de alertar o Presidente da República para as profundas consequências de uma crise institucional forjada, que não contribuirá para uma governação estável na busca de soluções para os graves problemas que o País enfrenta”.

Citando alguns artigos da lei orgânica do Banco Central, o líder da coligação assegurou que “ o governador [ do Banco Central ] é nomeado e exonerado pelo Conselho de Ministros”, tendo interrogado “ não se compreende donde surgiu  a ideia do Presidente da República vir invocar competência para tal acto”.

Fim/NS,RN

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