Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva e Antonio Amaral InterMamata

São-Tomé, 30 Jan ( STP-Press ) – O Presidente são-tomense, Evaristo Carvalho acusou hoje o Primeiro-ministro, Jorge Bom Jesus de ter usurpado os poderes do Presidente da República ao exonerar e nomear o novo governador do Banco central através de uma resolução governamental ao invés de um decreto presidencial, tendo Bom Jesus refutado que foi um “acto praticado no âmbito das competências administrativas, exclusivamente atribuídas ao governo”.

Numa carta lida esta manhã pela porta-voz da presidência, Hélia Fernandes e enviada ao Primeiro-Ministro, Jorge Bom Jesus, o Presidente da Republica, Evaristo Carvalho disse que “ a Resolução do Conselho de Ministros não é uma alternativa valida no ordenamento jurídico nacional” para que o governo possa exonerar e nomear governador do Banco Central em detrimento de decreto presidencial de acordo com a constituição e as normas do Banco Central.

Evaristo Carvalho sustentou que “ só um decreto devidamente promulgado pelo Presidente da República, observado os pressupostos legais impostos pelo legislador pode ter validade jurídica e força executória para o efeito”.

“ Não podendo de algum modo consentir tal usurpação aos poderes próprios que me são constitucionalmente outorgados, venho com merecida vénia pedir a Vossa Excelência que faça imediatamente cessar esta transgressão, que facilmente compreenderá não deixará de ter consequência para o Banco Central e a economia nacional” – adiantou o presidente Evaristo na sua carta dirigida ao Jorge Bom Jesus.

Numa outra carta lida esta tarde pelo porta-voz do governo, Adelino Lucas, o Secretário de Estado para Comunicação Social e enviada ao Presidente da República, o Primeiro-Ministro foi peremptório em responder que “ o acto foi praticado no âmbito das competências administrativas, exclusivamente atribuídas ao governo, reunido em conselho de ministros”.

“Não consta dos poderes do Presidente da República a nomeação do governador do Banco Central, nem mesmo a obrigação do governo apresentar a este órgão de soberania a respectiva proposta de nomeação” diz a carta de Jorge Bom Jesus citando o artigo 81 da constituição e numero 1 do artigo 47 da lei orgânica do Banco Central.

“ Tem sido prática no ordenamento jurídico, de forma pacífica e unanimemente aceite, a nomeação do governador do Banco Central pode revistar os aspectos formais de um decreto ou de uma resolução ou mesmo de uma deliberação, acrescenta a missiva de Jorge, recordando que deste forma,“ foi em 22 de julho de 2015, o governo do primeiro-ministro Patrice Trovoada, por deliberação do Conselho de ministros exonerou o senhor Arlindo Carvalho e os demais administradores do Banco Central e posteriormente, pelo mesmo, instrumento, nomeou a senhora Massari Fernandes para vice-governadora”.

Jorge Bom Jesus declara na sua missiva que “ o dever de lealdade institucional é uma espécie de contrato sinalagmático e o governo deixa desde já a total garantia de que do seu lado, tudo fará para que tal lealdade e cooperação institucional prevaleçam, mas não aceitará qualquer interferência nas suas competências exclusivas”.

Fim/RN

 

 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Seu nome