Por: Teobaldo Cabral, correspondente da Agência STP-Press na ilha do Príncipe
São-Tomé, 03 Jan ( STP-Press ) – Na Sentença enunciada em 20 de Dezembro de 2018, o STJ considera que a pretensão do MVDP carece de cabimento legal, determina a absolvição da Comissão Permanente da Assembleia Regional da instância, bem como condena o Movimento Político de Nestor Umbelina a pagar as custas do processo.
Na sequência da ausência dos dois Deputados Regionais eleitos nas eleições do passado dia 07/10/2018 pelo Movimento Verde para Desenvolvimento do Príncipe, MVDP, Nestor Umbelina e Alzira do Rosário), este Movimento apresentou uma providência cautelar contra a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa Regional do Príncipe sobre o Ato de Instalação da Assembleia ocorrida no passado dia 30/10/2018.
No documento a que tivemos acesso, o MVDP pedia ao Tribunal que declarasse nulos todos os atos de instalação e constituição da Mesa; a suspensão de todos os atos; que a Comissão repetisse o ato solene de tomada de posse; e que a Assembleia fosse condenada no pagamento de custas (…) e demais encargos legais.
O MVDP fundamenta os seus pedidos com recurso à Lei Eleitoral das Autarquias Locais, Lei 11/92, e consideram que a tomada de posse devia ocorrer nos quinze dias após a publicação dos resultados eleitorais no Diário da República (artigo 50.º, n.º 1).
Chamada a pronunciar, a Comissão Permanente da Assembleia Regional contestou as pretensões do MVDP, sustentando que nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1 do Estatuto Político-Administratrivo da Região Autónoma do Príncipe, aprovado pela Lei 4/2010 “A Assembleia Regional reúne por direito próprio até ao 15.º dia posterior à proclamação do apuramento dos resultados eleitorais”, e uma vez que o Tribunal proclamou os resultados no dia 15/10/2018, a posse devia ocorrer até ao dia 30/10/2018, tal como aconteceu.
Em sua defesa, a Comissão Permanente da Assembleia Regional considerava que o Estatuto Político-Administratrivo da Região Autónoma do Príncipe é uma Lei de Valor Reforçada e prevalece sobre todas as leis ordinárias, cedendo apenas perante a Constituição. Defendeu ainda que, por ser uma lei posterior (2010), derrogou a Lei Eleitoral das Autarquias Locais (1992) na matéria sobre o prazo para a tomada de posse. Entendeu, igualmente, que a Lei 11/92 só é aplicável à Região Autónoma do Príncipe na parte em que o Estatuto nada regula, que não é o caso.
Para o efeito, citou várias Jurisprudências e Doutrinas de Constitucionalistas Consagrados, nomeadamente do Professor Jorge Miranda, considerado o pai da Constituição Santomense, para contrapor que “os Estatutos devem considerar-se leis ordinárias reforçadas. Enquanto vigorarem, não podem ser contrariados por outras leis”.
A Comissão Permanente da Assembleia considerou que a ação do MVDP “constitui uma manobra dilatória infundada e manifestamente abusiva do Requerente, consubstanciando esta numa autêntica litigância de má fé” e que “Aquilo que está em causa é simplesmente uma flagrante ausência de capacidade dos autores políticos e jurídicos implicados neste processo em interpretar as Leis da República vigentes, no que concerne à hierarquia e aplicação temporal das mesmas.”
Acrescenta que os Deputados do MVDP foram regularmente notificados para a tomada de posse, nunca justificaram a ausência com um motivo de força maior, por exemplo doença, e pretendiam converter uma derrota eleitoral em vitória judicial.
Por fim, lembrou que o líder do MVDP é “a mesma pessoa que, enquanto então Presidente da Assembleia Legislativa Regional do Príncipe, apresentou a proposta do Estatuto Político-Administrativo do Príncipe, aprovado pela Lei 4/2010 e, hoje, pretende fazer letra morta do artigo 37.º deste diploma”, o que é considerado um “venire contra factum proprium”.
Perante tais argumentos, o Supremo Tribunal de Justiça, STJ, proferiu uma decisão favorável à Comissão Permanente da Assembleia Legislativa Regional do Príncipe, rejeitando todos os pedidos do MVDP.
Na decisão a que tivemos acesso, o STJ considerou que a pretensão do MVDP carece de cabimento legal e julgou que a forma de processo escolhida pelo Requerente não corresponde à natureza da ação.
O STJ concluiu que o MVDP formulou vários pedidos que devem seguir formas de processo diferente, que nem todos eram da competência desse Tribunal, e que o erro na forma de processo importa a anulação de todo o processo, como exceção dilatória, e determina a absolvição da Comissão Permanente da Assembleia Regional da instância, bem como condenou o MVDP a pagar as custas do processo.
Importa salientar que os dois Deputados do MVDP foram convocados para tomar posse nas três primeiras sessões da Assembleia já realizadas, não tendo os mesmos comparecidos a nenhuma delas, e uma vez que o processo agora concluído não atribuiu efeito suspensivo, ou seja, não serve de justificação para as faltas.
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Estatuto Político-Administratrivo da Região Autónoma do Príncipe e no artigo 78.º, n.º 1, alínea c) do Regimento da Assembleia Legislativa Regional do Príncipe “Perdem o mandato os Deputados que sem motivo justificado não tomarem assento na Assembleia Regional até à terceira reunião” e prevê o n.º 2 que “A perda de mandato será declarada pelo Presidente da Assembleia Regional, ouvido o Deputado, sem prejuízo do direito de recurso para o Plenário”.
Em contacto, esta manhã, com o representante do MVDP para reagir à decisão do STJ e à possível perda de mandato, o Nestor Umbelina disse que prefere não comentar a decisão do Supremo.
Já, o Presidente da Assembleia Regional do Príncipe, João Paulo Cassandra, referiu que “não esperava outra decisão do Supremo Tribunal da Justiça, uma vez agiu sempre em conformidade com a Constituição, Estatuto e demais Leis da República, e que se dúvidas ainda houvessem sobre o lado onde estava a razão, elas foram agora definitivamente dissipadas com esta decisão”.
Sobre a eventual perda de mandato dos dois Deputados eleitos pelo MVDP, o Lider da Casa Parlamentar da Região, adiantou que procederá, como sempre, em conformidade com as disposições legais vigentes. Porém, antes de declarar a perda de mandato do Nestor Umbelina e de Alzira do Rosário e convidar os dois primeiros Deputados suplentes do MVDP, Natercia Domingas da Silva e Manuel Delgado Morais, dará oportunidade aos Deputados faltosos para se pronunciarem em sede de audiência de interessado, para depois decidir.
Fim/ TC