Tribunal chumba pedido dos partidos da oposição são-tomense

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Tribunal chumba pedido dos partidos da oposição são-tomense

 

São-Tomé, 05 Set ( STP-Press ) – O Supremo Tribunal de Justiça de São-Tomé e Príncipe decidiu rejeitar o pedido dos partidos da oposição, nomeadamente, MLSTP-PSD, PCD e UDD, sobre a fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade da orgânica do Tribunal constitucional aprovada com a maioria parlamentar do ADI, no poder – Soube-se hoje de fonte judicial.

“O Supremo Tribunal de Justiça-Tribunal Constitucional decide não fiscalizar preventivamente a constitucionalidade e a legalidade do projecto de lei nº20/X/6/2017- Orgânica do tribunal Constitucional, aprovado na sessão plenária realizada no dia 6 de junho do ano em curso com 32 votos da maioria parlamentar do ADI, 19 votos contra, sendo 13 do MLSTP, 5 do PCD e 1 da UDD e introduzida para fiscalização preventiva nesta instância uma vez que a nossa Constituição não admite o controlo preventivo da constitucionalidade material das normas em formação” – Lê-se no acórdão nº2/2017 do Supremo Tribunal de Justiça.

Num outro Acórdão de 29 de Agosto, os Juízes  argumentam ainda que “ assim sendo, e porque aos Tribunais cabe o cumprimento da Constituição e das Leis, como salvaguarda do Estado de Direito Democrático e como princípio sacrossanto da convivência humana, o Tribunal Constitucional decide …não conhecer o pedido de fiscalização de inconstitucionalidade das normas, suscitados pelos requerentes, por inexistência de objecto processual”.

Tendo denunciado irregularidades no projecto da lei orgânica do Tribunal Constitucional, os partidos da oposição parlamentar, nomeadamente, o MLSTP-PSD, PCD e UDD, decidiram interpor uma acção judicial ao Supremo na qualidade de Tribunal Constitucional, pedindo, a fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade da referida orgânica.

O parlamento são-tomense aprovou lei orgânica do Tribunal Constitucional (TC) com a maioria parlamentar do ADI, que em meados de Maio, apresentou ao parlamento de três projetos de lei, que resultaram na aprovação visando a instalação pela primeira vez do Tribunal Constitucional cuja função vem sendo assumida pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Fim/RN

 

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