São Tomé, 20 Jun 2024 ( STP-Press) – O Governo são-tomense assinou com o Governo da República do Togo o acordo de isenção recíproca de vistos para todo o tipo de passaporte.
O acordo foi assinado ontem (18) em Lomé, entre o ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidade, Gareth Guadalupe, e o seu homólogo togolês, Robert Dussey.
No âmbito do acordo, os titulares dos passaportes diplomáticos, de serviço e ordinários podem entrar em ambos os países sem a necessidade de visto, por um período não superior a três meses.
O ministro são-tomense dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades aproveitou para discutir com o homólogo togolês questões de interesses comuns entre os dois países e as possíveis áreas de cooperação, sobretudo no domínio económico, comercial e a luta contra a pirataria marítima, que assola a região do Golfo da Guiné, e também questões relativas à paz e segurança em África e no mundo.
Os dois chefes de diplomacia aproveitaram o encontro para analisar também o 9º Congresso Pan-Africano, que vai ter lugar na capital togolesa, de 29 de Outubro a 2 de Novembro do ano em curso. O congresso realizar-se-á sob o lema: “Renovação do Pan-Africanismo e o Papel de África na Reforma do Sistema Multilateral das Instituições – Mobilizar os Recursos e Reinventar-se para Agir.
O ministro Gareth Guadalupe escreveu na sua página de Facebook que o acordo visa também facilitar e estimular o sector empresarial e comercial, “uma vez que muitos dos nossos comerciantes vão ao Togo adquirir produtos diversos”, referindo-se ao facto de a companhia aérea ASKY Airways fazer as ligações aéreas entre São Tomé e Príncipe e outros 25 países de África, no âmbito da parceria estratégica com a Ethiopian Airlines, justificando, por isso, que “este acordo de isenção de vistos vem facilitar a mobilidade dos são-tomenses e promover também São Tomé e Príncipe como destino turístico”.
Diz o ministro que “os cidadãos da República Togolesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, titulares de passaportes diplomáticos, de serviço ou comuns válidos, poderão, após o cumprimento de todas as formalidades de ratificação, entrar no território do outro, sair dele ou nele transitar sem visto por um período de permanência não superior a noventa (90) dias a partir da data de entrada”.
Gareth Guadalupe era proveniente de Burgenstock, Suíça, onde representou São Tomé e Príncipe na cimeira de dois dias para a paz na Ucrânia, realizada no último fim-de-semana.
Fim/MF