São-Tomé, 24 Jan  2024 (STP-Press ) –A Rede das Mulheres Parlamentares (RMP), presidido por Bilaine Ceita, reuniu esta segunda-feira, na Casa Parlamentar, criou e  formalizou uma  comissão de acompanhamento para fiscalização da implementação da lei de paridade promulgada pelo actual presidente da República.

“A lei de paridade estipula no seu artigo 10º a criação de uma comissão de seguimento da mesma lei para começarmos a trabalhar com vista a criação de um relatório de seguimento da implementação da lei de paridade”, assegurou a presidente.

Esta comissão, de acordo com a presidente da Rede, prevê apresentar no próximo 19 de setembro, dia das mulheres são-tomenses, o seu relatório anual, que vai espelhar, de entre os vários aspectos, o cumprimento dos 40% de géneros nas listas partidárias e nos órgãos colegiais.

“Já se passou um ano e não se produziu qualquer relatório então a comissão foi instituída para dar seguimento a fiscalização da implementação da lei e a produção do relatório. Foi o que acabamos por traçar, discutir a própria lei e implementação da lei”, explicou Vera Cravid, representante da associação são-tomense das mulheres juristas.

Na circunstância da reunião que decorreu, esta segunda feira, na Casa Parlamentar, participaram várias associações  das mulheres do arquipélago, nomeadamente as representantes do Instituto para Igualdade e Equidade de Género (INPG), Associação Mama Catxina, Associação Santomense de Mulheres Juristas, as representantes das forças políticas do ADI, MLSTP/PSD, MCI/PS-PUN, Movimento Basta, PCD e MDFM/UL.

A lei de paridade foi aprovada em julho de 2022 por unanimidade parlamentar, com 23 votos do partido MLSTP-PSD, 16 do ADI e 5 da Coligação PCD-MDFM-UDD. Foi depois promulgada em setembro de 2022 pelo actual Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova.

De acordo com a mesma lei, pretende-se garantir a representação mínima de 40% de géneros nas listas partidárias, nos órgãos colegiais, promover um maior equilíbrio e oportunidade entre os géneros. A mesma lei obriga os Tribunais a rejeitem as listas de partidos que não incluírem o mínimo de 40% de géneros nos lugares elegíveis e proíbe o Presidente da República de dar posse a governo sem o mínimo de 40% de géneros na sua orgânica. 

Fim/AD

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