São-Tomé, 20 Dez. 2023 ( STP-Press ) – O Tribunal de são Tomé condenou hoje o único sobrevivente do caso 25 de novembro, Bruno Afonso, vulgo Lucas, a 15 anos de prisão pelos crimes de alteração violenta do Estado de direito e posse  de armas proibidas, mas o condenado ficou em liberdade por causa de recurso interporto por seu advogado.

Neste processo marcado por  ataque ao quartel militar, o Tribunal guiado pelo juiz Edmar Teixeira condenou ainda ao Bruno Afonso a pagar uma multa ao Estado no valor de 200 mil dobras, equivalente a cerca de 8 mil euros.

Por crime de alteração violenta do Estado de Direito Democrático, com a moldura penal de 5 a 15 anos, o tribunal aplicou a pena de 13 anos, enquanto, para o crime de detenção e uso de armas proibidas, com previsão de pena entre 2 a 8 anos, o tribunal aplicou 4 anos.

Para sustentabilidade da decisão de condenação o Tribunal alegou o facto de o arguido ter antecedentes criminais, designadamente, uma condenação de 12 anos de prisão pelo crime de furto, incluindo ainda “a onda crescente do fenómeno” de Golpes de Estado na sub-região africana, bem como o facto de Bruno Afonso não ter mostrado arrependimento durante as audiências de julgamento.

Um dos advogados de defesa de Bruno Afonso, o jurista Manikson Trigueiros recorreu da sentença, levando à suspensão da prisão de Bruno Afonso, tendo o juiz dado 15 dias para a formalização do requerimento do recurso, sob pena de o arguido ser conduzido a prisão efetiva.

“De acordo as provas que foram discutidas e desenvolvidas durante a audiência de julgamento, nós achamos excessiva a moldura penal aplicada ao nosso constituinte” disse o advogado Manikson Trigueiros, sublinhado que “vamos recorrer dessa decisão”,

Além de Bruno Afonso, vulgo Lucas que começou a ser julgado no início de outubro último, estão envolvidos sete militares neste processo de assalto ao quartel, aguardando julgamento a ser realizado em separado pelo Tribunal Militar cujos juízes foram empossados há pouco de menos de trinta dias no País.

Fim/RN

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