São-Tomé, 27 Jul 2023 (STP Press) – O Supremo Tribunal de Justiça manifestou-se incompetente para executar a decisão do Tribunal Constitucional quanto à devolução da cervejeira Rosema aos irmãos Monteiro, alegando que o caso foi devolvido à jurisdição angolana.
“O plenário do STJ declara-se incompetente em conhecer o mérito do pedido requerido pelo Constitucional, tendo em atenção o conhecimento oficioso da excepção dilatória de incompetência absoluta deste Supremo Tribunal de Justiça, que esgotou o seu poder jurisdicional”, lê-se no acórdão 2/2023 do Supremo Tribunal, que explica que “a incompetência para a execução deve-se a apensação do processo n.º 6/2023 ao processo 13/2018 e os demais que se encontram neste Tribunal, bem como todos os seus apensos devolvidos ao Tribunal de Angola”.
O Supremo Tribunal de Justiça explica ainda que a incompetência se deve também ao facto de o relator do processo ter sido afastado “da actividade judicativa, tornando-se indisponível para o exercício de magistratura, nos termos da lei interpretativa”, aprovada recentemente pelo parlamento são-tomense, que impôs a cessação imediata de funções de magistrados com mais de 62 anos.
O STJ diz ainda que “não podia ordenar a distribuição do processo para um ou outro juiz substituto, pelo simples facto da inexistência do processo”.
Por último, todos os juízes conselheiros subscritores do acórdão alegam que o Supremo Tribunal de Justiça “é a instância judicial suprema da República e cabe-lhe velar pela harmonia da jurisprudência por força do artigo 127º da Constituição da República”, sendo que “qualquer norma infra constitucional que diz o contrário, é tida como inconstitucional”.
A posição do Supremo surge há pouco menos de 20 dias, após o Tribunal Constitucional ter decidido devolver a cervejeira Rosema aos irmãos Monteiro, quatro anos depois de a ter retirado deles e devolvido ao grupo Melo Xavier, num autêntico “ping-pong” entre os dois protagonistas pela Justiça são-tomense e angolana.
Fim/RN