São-Tomé, 31 Mai 2023 (STP-Press) – O IVA, Imposto de Valor Acrescentado, entra em vigor a partir de amanhã (01 de Junho) e as direcções das Alfândegas e dos Impostos reuniram-se hoje em conferência de imprensa conjunta para a antevisão da projecção da implementação desse imposto no país.

As duas direcções estimam que o IVA vai permitir um encaixe de mais de 20 milhões de dobras mensais, perto de 820 mil euros, que se juntarão a outras receitas aduaneiras e fiscais já cobradas pelo Estado.

 “A partir de amanha [quinta-feira, 1 de Junho] nós teremos o IVA em pleno funcionamento”, disse o director-geral das Alfândegas, Herlander Medeiros, em presença do director dos Impostos, Mário Sousa, sublinhando que “o Estado prevê arrecadar 20 milhões de dobras mensais com este imposto”.

Herlander Medeiros explicou que o IVA pressupõe algum custo para o consumidor final, sobretudo, para quem se encontra em situação de informalidade, porque “é um imposto complexo, mas moderno, e que visa, acima de tudo, facilitar o investimento dos que têm a sua contabilidade, a sua situação empresarial totalmente organizada”.

Com o IVA, os operadores económicos “organizados” deixam de pagar o Imposto sobre o Consumo, o que trará um impacto positivo para a economia, e também as empresas e os sujeitos passivos deixam de pagar o mesmo imposto, que será substituído pelo IVA, reduzindo assim as suas despesas fiscais, uma vez que serão o consumidor final e todos os que estiverem em situação de informalidade quem pagará.

O director-geral das Alfândegas apela a população e os operadores económicos para se manterem tranquilos face às mudanças e os benefícios que o IVA trará, assegurando que a sua direcção e a dos Impostos estão em condições de lidar com a mecânica e dinâmica do novo imposto.

Por seu turno, o director dos Impostos, Mário Sousa, voltou a lembrar que o IVA será aplicado em regime normal de 15 %, estando prevista a aplicação do regime especial de 7 % para volumes de negócios entre um milhão de dobras e cem mil dobras, e outro de 2% para negócios inferiores a cem mil dobras, sendo que deste pacote, os produtos da cesta básica terão uma redução de 50%.

Por causa do IVA, o Estado decidiu isentar os produtos da cesta básica das taxas aduaneiras, como forma de aliviar o impacto desse imposto na vida das pessoas, particularmente as mais vulneráveis, ficando, por outro lado, os combustíveis num regime especial fora de qualquer efeito do IVA, à semelhança dos medicamentos, importados por operadores credenciados.

O IVA substituirá assim os actuais impostos de consumo e de selo, e a sua introdução levará a alteração do SISA, referente a patrimónios, e de outros impostos, como o IEC, referentes a bebidas alcoólicas, tabaco entre outros produtos.

A aplicação do IVA levará ainda a que os operadores económicos inseridos em regime normal de 15% passam a estar sujeitos à mecânica deste imposto, designadamente, quanto a suporte, liquidação e direito a reembolso. 

Os produtos comprados nas feiras e nos mercados não estarão sujeitos ao IVA e nos “quiosques” vai depender do volume de negócios, enquadrados nas categorias a que dizem pertencer.

Fim/RN,MF

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