A decisão é do Governo, mas vem em nota enviada a STP Press pelo Instituto Nacional de Segurança Social que a justifica “em prol da melhoria do poder de compra das famílias, pelo que faz saber a todas as entidades empregadoras e os respectivos trabalhadores, que o regresso à taxa contributiva de 14 % marcado para este Janeiro foi suspensa ao abrigo do Decreto-Lei nº25/2022”.  

Adianta a nota que, sendo assim, continua a aplicação da taxa contributiva de 10% para o Regime Geral de trabalhadores subordinados, com a proporção de 6% para a entidade empregadora e 4% para o trabalhador.  

O Instituto Nacional de Segurança Social alerta as entidades empregadoras públicas e privadas que a contribuição para a Segurança Social incide sobre a totalidade dos rendimentos do trabalhador, ou seja, o salário de base e todos os demais subsídios, tal como definido no artigo 102 do Decreto-Lei 19/2022, sob pena de coima por subdeclaração de rendimentos.    

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