Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícias STP-Press
São-Tomé, 27 Out. 2022 ( STP-Press ) O Tribunal Constitucional são-tomense rejeitou dois pedidos para apreciação da constitucionalidade da resolução que fixa 8 de novembro para posse de novos deputados, sendo um apresentado pelo presidente do parlamento, e de um grupo de 5 deputados, indica acta do Tribunal a que a STP-Press teve hoje acesso.
Quanto ao pedido a presentado por Presidente do Parlamento, Delfim Neves, o Tribunal argumenta que “não se trata de um pedido de inconstitucionalidade de uma norma, mas sim para a harmonização das diferentes legislação em matéria de sessão constitutiva da legislatura, assunto que não entra nas competências que a lei atribui ao Tribunal Constitucional”.
Quanto pedido apresentado por um grupo de 5 deputados, designadamente, Elakcio da Mata, Jamiel Segunda, Aysa da Silva, Américo Pinto e Felisberto Afonso, o Tribunal Constitucional alega este número de deputados “perfaz uma fração inferior a um décimo dos deputados a Assembleia Nacional com competência para requerer a fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade…determinando que a falta de legitimidade é requisito para não admissão do recurso”.
Os juízes sustentam ainda que “o documento dos autos não foi deferido pelo facto de ter sido apresentado sem assinatura autêntica e sem a prova da sua autenticidade pelo que foi ordenado o desentranhamento do mesmo e entregue ao seu apresentante”.
Sob a presidência da Vice-Presidente deste Tribunal, Alice Vera Cruz, as sessões plenárias contaram ainda com presença dos juízes Jesuley Lopes, e Amaro Couto bem com do secretário-geral, Gilson Lima.
O presidente do parlamento e grupo dos cinco deputados submeteram ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade e legalidade da resolução que fixa a data de 8 de novembro para posse de novos deputados saídos das últimas legislativas, alegando uma reação do partido ADI, contestando a supracitada data saída na base de um consenso entre os deputados da Comissão Permanente do Parlamento.
Fim/RN