Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São-Tomé, 21 Out. 2022 ( STP-Press ) – Assembleia Nacional, (Parlamento) são-tomense submeteu ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade e legalidade da resolução que fixa a data de 8 de novembro para posse de novos deputados eleitos nas ultimas legislativas, informou hoje o porta-voz parlamentar, Eleutério Santos.

“De modo a dissipar quaisquer dúvidas comunica-se que…foi submetida a apreciação do Tribunal Constitucional a referida resolução para a clarificação da data da realização da Assembleia Constituinte da XII legislatura” – sublinhou o porta-voz num comunicado lido na pagina on line do Parlamento.

No comunicado o porta-voz sublinha que “foi com estranheza que Assembleia Nacional tomou conhecimento de um comunicado do partido ADI reprovando a resolução e colocando em causa a legitimidade da sessão”.

No dia 14 do mês corrente, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional   fixou por consenso a tomada de posse de novos deputados para o dia 08 de Novembro, anulando, a anterior data de 22 de novembro na sequência de um pedido de alteração apresentado por ADI, partido vencedor das últimas legislativas são-tomenses,

Os resultados definitivos das eleições foram proclamados em 03 de outubro pelo Tribunal Constitucional, dando a vitória à ADI liderado por Patrice Trovoada com a maioria absoluta de 30 deputados, seguido do MLSTP de Jorge Bom Jesus com 18, MCI-PS-PUN de António Monteiro com 5 e Basta de Salvador Ramos com 2 de putados.

Primeiramente, a comissão permanente da Assembleia Nacional agendou a posse dos novos deputados para 22 de novembro, data em que os atuais deputados foram investidos há quatro anos, com base no artigo 102.º da constituição, estabelecendo que “a legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a tomada de posse de todos os seus membros”.

Mas, depois contrariando a decisão da comissão, o líder parlamentar da ADI, Abnildo Oliveira, defendeu os novos deputados eleitos devem tomar posse no dia 03 de novembro, sustentando-se no artigo 22.º da lei eleitoral, de que “o mandato dos deputados inicia-se na primeira sessão da Assembleia Nacional eleita, a qual deve realizar-se 30 dias após a proclamação dos resultados do apuramento geral”.

No dia 14 de Outubro, as partes tinham chegado a um consenso, fixando a posse para dia 08 de Novembro numa reunião da Comissão Permanente.

Fim/RN

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