Por: Ricardo Neto, Jornalista da Agência de Notícia STP-Press

São-Tomé, 13 Out. 2022 ( STP-Press ) – A Comissão Permanente da Assembleia Nacional  analisa esta sexta-feira o pedido do ADI, vencedor das legislativas são-tomenses, para se agendar a posse dos novos deputados eleitos para 02 de novembro, contrariando a data de 22 de novembro inicialmente avançada pela maioria desta comissão permanente, soube hoje a STP-Press de fonte parlamentar.

O pedido urgente do ADI, assinado pelo secretário-geral do partido, Américo Ramos é dirigido ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional, aconselhando-o a organizar todos os procedimentos e adoptar todas as medidas no âmbito da sua competência.

Deve vossa excelência convocar todos os deputados eleitos para a sessão inaugural, que deverá imperativamente ter lugar no dia 2 de novembro próximo, fornecendo-lhes todas as informações necessárias para a sua efectiva participação nessa secção sob pena de violação da lei e alteração do ordenamento jurídico-legal em vigor, implicando sua responsabilidade disciplinar e criminal por impedimento à realização do Estado de Direito», argumenta o ADI no seu pedido.

Os resultados definitivos das eleições legislativas foram proclamados em 03 de outubro pelo Tribunal Constitucional, dando a vitória à ADI liderado por Patrice Trovoada com a maioria absoluta de 30 dos 55 deputados que compõem Parlamento são-tomense,

Há uma semana a comissão permanente da Assembleia Nacional agendou a posse dos novos deputados para 22 de novembro, data em que os atuais deputados foram investidos há quatro anos, com base no artigo 102.º da constituição, estabelecendo que “a legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a tomada de posse de todos os seus membros”.

Contrariando a decisão da comissão, o líder parlamentar da ADI, Abnildo Oliveira, defendeu os novos deputados eleitos devem tomar posse no dia 03 de novembro, sustentando-se no artigo 22.º da lei eleitoral, de que “o mandato dos deputados inicia-se na primeira sessão da Assembleia Nacional eleita, a qual deve realizar-se 30 dias após a proclamação dos resultados do apuramento geral”.

Fim/RN

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