Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São-Tomé, 03 Out. 2022 ( STP-Press )  – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe acaba de chumbar o pedido dos partidos Basta, MDFM/UL e a UDD que queriam juntar  votos antes da atribuição definitiva dos mandatos das eleições legislativas são-tomenses de 25 de  Setembro, anunciou hoje o presidente deste Tribunal, Pascoal Daio.

A rejeição foi tornada pública esta manha na abertura da sessão da assembleia de apuramento geral das eleições legislativas de 25 de Setembro com pronunciamento favorável de três juízes deste Tribunal, designadamente, Pascoal Daio, Amaro Couto e Alice Vera Cruz, enquanto juiz Jesuley Patrik nada pronunciou.

Na sua declaração, o juiz presidente, Pascoal Daio disse que “não pode ser procedente, isto é deve ser ab intio rejeitado pela Assembleia Geral afastado desde já toda forma de coligação de candidaturas requeridas e não pode se proceder a nenhum aproveitamento de votos de uma a favor de outra por manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade.

Enquanto o juiz Amaro Coto alegou que pedido entrou fora do prazo legal, a juíza Alice Vera Cruz argumentou a alienação de votos “viola o princípio democrático”, sublinhando que a situação deveria estar pré-estabelecida.

Além dos quatro juízes, a sessão da assembleia de apuramento geral das eleições no Tribunal Constitucional, conta ainda com presença de representantes das candidaturas, professores de matemática, observadores da União Europeia e comunicação social.

Fim/RN

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