Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícias STP-Press
São-Tomé, 11 Ags 2022 ( STP-Press ) O Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova declarou na noite de quarta-feira que o Código das Atividades Francas e Offshore que a maioria parlamentar quer criar no país só existirá se ele o promulgar, tendo sustentado que “a falta de promulgação determina a inexistência jurídica do ato.”
Numa comunicação à Nação, Vila Nova sublinhou que “quero deixar claro, tanto para dentro como para fora de São Tomé e Príncipe, tanto para os são-tomenses como para os estrangeiros, que não existe nem existirá, se não houver promulgação do Presidente da República, o Código das Atividades Francas e Offshore. Repito, para que não restem dúvidas, não existe e nem existirá, se não houver promulgação do Presidente da República, o Código das Atividades Francas e Offshore”.
Tendo declarado que “a falta de promulgação determina a inexistência jurídica do ato.”, Carlos Vila Nova sustentou que “por isso, elucido que o referido diploma não tem qualquer valor normativo na nossa ordem jurídica”.
O diploma em causa já foi vetado duas vezes pelo Presidente Carlos Vila Nova. Mas, os 28 deputados da maioria parlamentar são-tomense anularam o veto do Presidente da República à lei das atividades francas e ‘offshore’ e aprovaram uma resolução, forçando o chefe de Estado a promulgar o diploma em oito dias.
Na sua mensagem de quarta-feira, Presidente Carlos Vila Nova classificou a atitude parlamentar de “uma completa aberração jurídica jamais assistida no país”, tendo manifestado “profundamente preocupado e consternado” com o que chama de “tentativa de deliberação parlamentar”.
“Ao mesmo tempo que estou preocupado com a maturidade institucional e democrática das nossas instituições, estou determinado a, no meu mandato, não permitir, em nenhum momento, qualquer decisão que possa pôr em causa os interesses nacionais ou que viole grosseiramente a Constituição da República”, precisou Carlos Vila Nova.
Fim/RN