Por: Ricardo Neto, da Agência de Notícias STP-Press

São-Tomé, 12 Mai 2022 ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional são-tomense decidiu reconhecer a nova direção do ADI liderada por Patrice Trovoada e aprovou o registo do novo partido Movimento “Basta” anunciado em primeira mão por Delfim Neves, tendo ainda ordenado o MDFM a retirar a sigla UD-, indicam três acórdãos deste tribunal a que STP-Press teve hoje acesso.

Quanto processo do ADI, relativo a anotação dos membros da estrutura dirigente do Partido resultante do congresso do dia 9 de Abril, o Tribunal no seu Acórdão nº7/2022 sublinhou que “pelo exposto, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional deliberam proceder a anotação requerida”.

“O partido ADI, devidamente inscrito no Tribunal Constitucional requereu a anotação nos termos da lei, tendo para efeito satisfeito as exigências no 3º do artigo 21 da LPP, juntando as alistas dos membros do seu Conselho Nacional e da sua Comissão Política”, adianta o acórdão do Tribunal

Quanto a legalização e inscrição do partido Basta anunciado há semanas por Delfim Neves, actual presidente do Parlamento, o Tribunal Constitucional deliberou a inscrição do Partido Movimento BASTA! – Novo Horizonte para Desenvolvimento Sustentável por considerar verificadas todas as formalidades exigidas

Acórdão nº 5/2022 deste Tribunal sublinha que “o coletivo dos juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional considera verificadas todas as formalidades legais exigidas para efeito e em consequência delibera proceder a inscrição e o registo do Movimento/ Partido Politico Basta – Novo Horizonte para Desenvolvimento Sustentável no livro do Tribunal Constitucional”.

Quanto ao pedido do partido UDD reclamando que o MDFM retirasse a sigla UD adopta no seu último congresso de modo a não se confundir as duas forças políticas, este tribunal “julga procedente o pedido e ordena que o partido requerido retire imediatamente a sigla UD da sua denominação”  

 “Pelo exposto o Tribunal Constitucional julga procedente o pedido e ordena que o partido requerido retire imediatamente a sigla UD da sua denominação”, lê-se no acórdão nº6/2022 relativo a este processo de medidas acautelares interporto pelo UDD.

Estas decisões do Tribunal Constitucional surgem a quatro meses das eleições previstas para 25 de Setembro, nomeadamente, as legislativas, autárquicas e regional.

Fim/RN  

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