Por Manuel Dênde, jornalista da Agência STP-Press 

São Tomé (São Tomé e Príncipe), 12 Mai. 2022 (STP-Press) – Autoridades são-tomense vão, introduzir, a partir de 10 de Junho deste ano uma nova Lei de Nacionalidade em São Tomé e Príncipe. 

A nova lei foi apresentada, esta terça-feira, em sessão pública na cidade de São Tomé, para reflexão e tomada de conhecimentos do público. 

A nova Lei de Nacionalidade comporta vários aspectos de modernidade, dos quais, além de são-tomenses descendentes, filhos nascidos, igualmente, os nascidos na diáspora. 

A nova lei admite, também, que o mesmo direito seja adquirido através dos avós assim como a concessão de direito a um(a) cidadão(ã) estrangeiro(a) que contrai casamento com um(a) um(a) são-tomense, por cinco anos. 

O ministro da Justiça, Cílcio Santos, falando a propósito da apresentação pública do diploma, disse que é obrigação do Estado que a lei seja exercida com requisitos simplificados e mais práticos. 

Trata-se da Lei 7/2022 que visa, na óptica de Cílcio Santos “a construção de uma sociedade mais coesa e inclusiva, com um processo mais transparente e com novas formas de aquisição de nacionalidade são-tomense tendo em conta várias transformações ocorridas no tecido social nacional e internacional ao longo desses anos”. 

A nova Lei de Nacionalidade entra em vigor depois de revista e promulgada em 28 de Fevereiro último pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova, e consequentemente publicada no Diário da República. 

Revista 20 anos depois da sua criação, a nova Lei de Nacionalidade composta por mais de 50 artigos, atribui ao Governo são-tomense a responsabilidade exclusiva de conceder a nacionalidade a qualquer cidadão estrangeiro em casos excepcionais. 

No âmbito da fiscalização, ela atribui no quadro de processo de atribuição de nacionalidade aos estrangeiros a fiscalidade do processo ao Ministério Público de São Tomé e Príncipe. 

O documento foi publicado na última terça-feira, 10 de Maio, a toda administração pública do país, mormente ao sector da justiça que lida com a matéria. 

MD/LM

STP-Press/Fim 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Seu nome