São-Tomé, 06 Mai 2022 ( STP-Press ) – O Governo, através do ministro Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Novas Tecnologias e Assuntos Parlamentares, Wuando Castro acaba de emitir um Comunicado “sobre a polêmica a volta da nova Lei orgânica do Banco Central” que pode ler na íntegra.

“Nos últimos dias, tem se verificado, por parte de alguns jornalistas e analistas, em programas de televisão e em várias plataformas de internet, a propagação de informações erradas e comentários falaciosos sobre a proposta da nova Lei Orgânica do Banco Central, fazendo passar a ideia de que o Governo, na pessoa do Senhor Primeiro-ministro, agiu de forma intempestiva, com alguma má-fé, no sentido de fazer aprovar, as pressas, uma Lei que visa exclusivamente facilitar a exoneração do atual Governador do Banco Central, sem necessidade do passar pelo processo de promulgação por Sua Excelência o Presidente da República, num alegado ato de retaliação, pelo facto do senhor Governador ter sido adversário do senhor Primeiro-ministro numa disputa partidária.

Neste sentido, o Governo vem esclarecer o seguinte:

1 – A proposta de Lei da nova Orgânica do Banco Central foi concebida e validada pelo atual Conselho de Administração do Banco Central e remetida ao Governo, através do Ministro do Planeamento, Finanças e Economia Azul, para análise e aprovação, desde janeiro de 2022. Verificado os expedientes administrativos necessários, incluído o parecer favorável do Gabinete jurídico do Ministério do Planeamento, Finanças e Economia Azul, a referida proposta foi aprovada em Conselho de Ministros, na sua 135ª sessão, em 16 de fevereiro de 2022 e remetida à Assembleia Nacional no dia 21 de fevereiro passado.

2 – Os motivos que levaram o Conselho de Administração do Banco Central a validar a produção de uma nova Lei Orgânica para esta importante instituição estão expressos na nota explicativa da referida proposta de Lei, que remetemos em anexo, publicada no Diário da Assembleia Nacional II – 2ª série, nº 17, de 8 de março de 2022, onde também se pode verificar, no artigo 96º – “entrada em vigor”, que a referida Lei, depois de aprovada, só deve entrar em vigor 180 dias apôs a sua publicação em Diário da República.

Ora, se a intenção do Governo era fazer uma lei por encomenda, para visar uma pessoa em particular, no imediato, jamais teria admitido a introdução do referido artigo.

O XVII Governo respeita e defende indefetivelmente a liberdade de imprensa e de opinião, mas, aproveita a oportunidade para lançar um veemente apelo aos nossos jornalistas, comentadores e analistas, profissionais ou “curiosos”, no sentido de terem algum sentido de responsabilidade, cuidado e preocupação, para tentar colher informações complementares, antes de emitirem opinião sobre alguns assuntos sensíveis. O País está cansado das especulações e de todo o tipo de intoxicações que só servem para semear a desconfiança entre nós e criar crispações desnecessárias, sem esquecer da má imagem que “vendemos” para o exterior.

São Tomé, 5 de maio de 2022.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros,

Novas Tecnologias e Assuntos Parlamentares

Wuando Castro de Andrade”

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