Por Manuel Dênde, jornalista da Agência STP-Press
São Tomé (São Tomé e Príncipe), 23 Abr. 2022 (STP-Press) – O Governador do Banco Central de São Tomé e Príncipe, Américo Barros, continua em funções, – disse sexta-feira, o Presidente da República, Carlos Vila Nova.
Segundo o Chefe de Estado que falava à imprensa, em São Tomé, momentos depois do seu regresso ao país, vindo da Guiné-Equatorial onde efectuou uma visita de três dias, o Primeiro-ministro já sabia da posição do Presidente da República mesmo antes de ter deixado o país para Guiné-Equatorial.
Vila Nova justificou a manutenção de Américo Barros no cargo com o facto de “não haver condições legais para o fazer ou que conduza a sua exoneração”.
Recorde-se que há duas semanas, o “homem forte” do Banco Central e que era vice-presidente do MLSTP, viu-se exonerado das suas funções pelo Primeiro-ministro, pelo facto de “ter-se exposto politicamente”, quando se candidatou à liderança do partido, como justificou Jorge Bom Jesus.
“Naturalmente, o senhor Governador acabou por se expor durante o congresso do MLSTP, que foi bastante mediatizado, tanto ao nível nacional, como ao nível internacional”, justificou Jorge Bom Jesus, em declarações à Televisão São-tomense (TVS), no final da sua visita oficial de dois dias a Cabo Verde.
Na altura, segundo o Primeiro-ministro, o exercício do cargo de governador do Banco Central de São Tomé e Príncipe, enquanto entidade que supervisiona a política monetária do país, o seu estatuto e o código de conduta “vedam a possibilidade desses dirigentes [do Banco Central] poderem dirigir organizações sindicais ou políticas ou eventualmente actividade política muito activa”.
“A decisão está tomada”, disse o Chefe de Estado, “o Governador do Banco Central não foi exonerado porque não há fundamentos legais para o fazer”.
Américo Barros foi nomeado Governador do Banco Central em Janeiro de 2019, através de uma resolução do Conselho de Ministros contestada pelo antigo Presidente da República, Evaristo Carvalho, que na altura acusou o executivo de ter usurpado as suas competências considerando que a nomeação deveria ter sido por Decreto-lei submetido à promulgação pelo Chefe de Estado.
MD/LM
STP-Press/Fim