Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva

São-Tomé, 09 Mai ( STP-Press ) – O Presidente da Assembleia Nacional, o parlamento são-tomense, José da Graça Diogo auscultou esta manhã três juízes jubilados, nomeadamente, Francisco Fortunato Pires, José Paquete Teixeira e Flaviano Carvalho, no sentido de serem integrados no Supremo Tribunal de Justiça em substituição dos juízes exonerados por resolução parlamentar.

Em declarações a imprensa, o presidente da Assembleia Nacional, parlamento, José da Graça disse tratar-se de “um primeiro encontro de auscultação” aos juízes jubilados numa fase ainda transitória de substituição dos conselheiros exonerados sexta-feira do Supremo Tribunal de Justiça por resolução parlamentar até a nomeação de novos juízes.

“ Uma auscultação para se encontrar forma como agir para o futura tem em conta as experiências desses juízes jubilados” – disse José Diogo, tendo acrescentado que “ iremos ainda auscultar outras pessoas” no âmbito desse processo de nomeação de novos juízes para o Supremo Tribunal de Justiça.

A saída do encontro, um dos juízes jubilados, Francisco Fortunato Pires, que apesar de não revelar o conteúdo do seu parecer ao presidente do parlamento, defendeu a necessidade do cumprimento de regras pré-estabelecidas num processo de exoneração de juízes tendo sublinhado que “tudo é possível corrigir” na base das leis e da constituição da República.

Esta auscultação parlamentar surge 24 horas depois de um comunicado governamental dando conta que o Governo aguarda, conforme resolução aprovada pela Assembleia Nacional, que os juízes jubilados sejam convocados para integrarem o Supremo Tribunal de Justiça e posterior nomeação dos novos juízes, de maneira a garantir o  normal funcionamento dos Tribunais.

Esse expediente do parlamento vem colocar por terra uma anterior decisão do Tribunal Administrativo que havia suspendido a executoriedade da resolução parlamentar de exoneração dos três juízes do Supremo, por aceitação a uma providência cautelar interposta pela Associação Sindical de Magistrados judiciais, tirava vinculatividade ao acto praticado pelo Parlamento.

Fim/RN

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