Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São-Tomé, 24 Marc 2022 ( STP-Press ) –  O Tribunal Constitucional são-tomense acaba de dar provimento a uma reclamação apresentada por Jurista são-tomense, Roberto Raposo, [ um dos procuradores do Ministério Público ] sobre um  recurso de fiscalização de constitucionalidade interposto junto do Supremo Tribunal de Justiça, por ter sido, alegadamente, excluído da lista de admissão num concurso para juiz do Supremo.

“Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidem dar provimento à reclamação ora apresentada sobre o recurso de fiscalização de constitucionalidade interposto junto do Supremo Tribunal de Justiça, por retenção, devendo o tal recurso subir para esta instância em separado e com efeito suspensivo nos termos do artigo 88º/4 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional ( lei nº19/2017)”- lê-se no acórdão nº 2/2022 do Tribunal Constitucional .

“É censurável o facto de tanto o Conselho Superior dos Magistrados Judicial, CSMJ, como o Supremo Tribunal de Justiça, STJ não terem pronunciado sobre os pedidos do reclamante, o que é lamentável e que esperemos não fique moda no nosso sistema de justiça, embora haja sempre a possibilidade de o não pronunciamento sobre o recurso implicar a sua retenção”, acrescenta o acórdão assinado por juízes, Hilário Garrido, Pascoal Daio e Amaro Couto.

Justificando a posição, o Tribunal Constitucional diz que “todos os pedidos merecem resposta”, sustentando que “ é o chamado direito de resposta que implicitamente está no normativo constitucional”.

Os juízes sustentam ainda que “ todos os cidadãos têm direito a apresentar, individual ou coletivamente aos órgãos do poder político ou a qualquer autoridade (máxime tribunais) petições, representações, reclamações e queixas para defesa dos seus direitos, da constituição, das leis ou de interesse geral”, numa citação a constituição do País.

“ Cumpre, portando, a este Tribunal Constitucional reconhecer que houve de facto a retenção do recurso, por falta de decisão e decidir sobre a procedência ou não da presente reclamação, Acreditamos que se tivesse havido um indeferimento do recurso em questão, o reclamante teria juntado a peça processual em que isso consta”, sublinharam os juízes no documento.

Para Tribunal Constitucional “trata-se, pois, de um incidente processual que suscita nesta fase a apreciação da reclamação por o Supremo Tribunal de Justiça não ter pronunciado sobre o recurso apresentado, conforme cópia a fls. 6 destes autos, o que consubstancia uma retenção de recursos, passível de reclamação”.

O reclamante [Roberto Raposo], ex-Procurador-Geral da República alega ter havido retenção por ausência de decisão sobre recurso, muito menos um simples indeferimento quer por parte Supremo Tribunal de Justiça como do Conselho Superior de Magistrados Judiciais.

Neste processo, Roberto Raposo, alega sido excluído da lista de admissão ao concurso para juiz do Supremo, sem que se tenha um documento de prova, muito menos a data da sua participação nesse concurso, assim como a publicação do resultado pelo júri e eventualmente homologação do CSMJ.

Fim/RN

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