Por: Ricardo Neto e Jorge Lazaro da Agência STP-Press

São-Tomé, 01 Mar. 2022 ( STP-Press ) –  O governo são-tomense prorrogou situação de contingência até 31 de Março, tendo confirmado “tendência de redução de casos da Covid-19” e “aumento relativo da taxa de vacinação” contra doença no País, – anunciou segunda-feira o ministro da Presidência, Conselho de Ministros, Novas Tecnologias e Assuntos Parlamentares, Wuando Castro.

“O Governo decidiu prorrogar a declaração de Situação de CONTIGÊNCIA em todo o território Nacional até ao dia 31 de março de 2022, nos termos da Lei nº4/2016 – Lei de base da proteção civil e de bombeiros”, sublinhou Wuando Castro.

Castro explicou que “na última sessão do Conselho de Ministros, realizada no passado dia 25 de fevereiro de 2022, foi feita, como habitualmente, a avaliação da situação epidemiológica no País, com a confirmação da tendência de redução do número de casos positivos de COVID 19 nas últimas semanas e o aumento relativo da taxa de vacinação no País”.

Além de ter sublinhado que “ embora esses dados sejam encorajadores”, Wuando Castro disse que “o Governo entende que ainda impera a necessidade de manutenção de algumas medidas restritivas, de forma preventiva, com o intuito de evitar o surgimento de nova vaga da doença no País e garantir a consolidação da situação atual nos próximos tempos”

“Tendo sempre como o pano de fundo a necessidade de garantir algum equilíbrio entre as medidas sanitárias e a criação de condições básicas para a necessária retoma económica”, disse para depois acrescentar que “num momento de grande tensão mundial, com o surgimento da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que veio trazer consequências ainda mais gravosas para a economia mundial”.

Acrescentou que “o Governo aproveita para relembrar que a campanha de vacinação continua em curso, em todos os Distritos do País e na Região Autónoma do Príncipe e lança um veemente apelo para que toda a população elegível, a partir dos 12 anos, exerça a sua cidadania ativa e se vacine contra a Covid 19”.

Fim/RN

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