Texto:Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva
São-Tomé, 04 Mai (STP-Press) – A Assembleia Nacional, o Parlamento de São Tomé e Príncipe acaba de exonerar três Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, nomeadamente, Silva Cravid,(o presidente), Frederico da Glória e Alice Vera Cruz, através de uma resolução aprovada esta manhã em sessão parlamentar na capital são-tomense.
Com trinta e um votos a favor e seis contra, o documento foi aprovado esta manhã em sessão parlamentar debaixo de um aceso debate entre a bancada parlamentar do ADI partido no poder e a bancada do PCD, a oposição que estive contra a exoneração dos juízes por considera o projecto de “inconstitucional”.
Apenas três deputados do MLSTP-PSD estiveram nesta sessão parlamentar, uma vez que a maioria deles primou pela ausência.
O porta-voz da bancada do partido ADI, Adnildo de Oliveira disse que o processo respeitou todas as tramitações legais estabelecidas por lei, tendo sublinhado que “apenas exercemos as nossas funções e as nossas competências parlamentares em benefício do povo e em respeito a constituição e em defesa da justiça são-tomense”.
Já o deputado Danilson Couto do PCD disse que a resolução “violou claramente a constituição e as leis” denunciado a inexistência prévia de uma proposta do Conselheiro Superior dos Magistrados Judiciais para a exoneração dos juízes, tendo por isso, apelado ao Presidente da República para tomar uma posição sobre as irregularidades e inconstitucionalidades no processo.
Em contra-argumento, o deputando do ADI, Abnildo de Oliveira defendeu que sendo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça também ele presidente da Conselho Superior da Magistratura Judicial tornaria incoerente uma proposta prévia da Magistratura tendo em conta a celebre questão do juiz em causa própria.
Além de assinaturas de dois deputados do ADI, partido no poder, nomeadamente, Levy Nazaré e Idalécio Quaresma, esta proposta de resolução parlamentar contou ainda com as rubricas de três deputados do MLSTP-PSD, oposição parlamentar, designadamente, Aurélio Martins, Jorge Amado e Vasco Guiva,
A chave resolução prense-se com “a prevaricação” dos destituídos juízes, a usurpação de poderes, incluindo os do próprio parlamento, a “incapacidade” do Conselho Superior de Magistratura de tomar decisões, particularmente quando estão em causa actos de corrupção e outros comportamentos de manifesta “indisciplina” dos Juízes e funcionários.
Sustentam ainda a resolução questões relativas “a violação grave e sistemática de preceitos constitucionais fundamentais, mormente no que respeita os princípios basilares do sistema jurídico nacional.
Fim/RN