Por: Ricardo Neto, Jornalista da Agência de Noticias STP-Press

São-Tomé, 04 Mai ( STP-Press ) – O Conselho Superior de Magistrados Judicias, CSMJ, de São Tomé e Príncipe declarou que não reconhece nenhuma faculdade à Assembleia Nacional para promover a destituição ou exoneração de qualquer magistrado judicial e muito menos juízes conselheiros, -Soube-se hoje de fonte judicial.

Em nota de imprensa enviada a STP-Press, O Conselho Superior de Magistrados Judicias, CSMJ citando a constituição da República sublinha que “não reconhece de todo nenhuma faculdade à Assembleia Nacional para promover a destituição ou exoneração de qualquer magistrado judicial e muito menos dos juízes Conselheiros”.

Diz ainda a nota que “ antes pelo contrário, limita e proíbe através dos institutos da independência, irresponsabilização e da inamovibilidade, tal possibilidade não será de esperar que algum outro acto normativo o faça sob pena de padecer de inconstitucionalidade insanável.

Sendo necessário, como dispõe a constituição, a observação dos temos legais, e uma vez que estes termos legais ( artigos 51º e 141º ) do estatuto dos magistrados judicias impõem uma iniciativa do próprio órgão da soberania, os tribunais através do Conselho Superior de Magistrados Judiciais- lê-se na nota.

“Uma qualquer intervenção da Assembleia apenas poderá ter lugar de forma secundária provocada e consequente”, – acrescenta o documento do Conselho Superior de Magistrados, CSMJ.

Desta forma, não há espaço na Constituição, tão- pouco nas leis que devem estar sob o chapéu da conformação normativo-constitucional e dos seus princípios para o exercício de qualquer que seja o órgão de soberania sobre os tribunais, conclui a nota do CSMJ.

Fim/RN

 

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