Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva

São-Tomé, 28 Jul 2021 ( STP-Press ) – O Presidente do Tribunal Cosntitucional de São Tomé e Príncipe, Pascoal Daio, reafirmou esta terça-feira a decisão para recontagem de votos das eleições presidenciais de 18 de Julho, tendo argumentado que “não há acórdão válido sem a assinatura do Presidente do Tribunal” negando a existência de um outro acórdão deste Tribunal que estaria a contrariar tal decisão”.

 “Não há acórdão válido sem a assinatura do Presidente do Tribunal” sustentou o Juiz conselheiro Pascoal Daio num comunicado enviado a STP-Press, tendo argumentado que “a vice-presidente [a juíza Alice Vera Cruz] só pode substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou em caso de delegação de poderes”.

No seu comunicado Pascoal Daio explicou que “inesperadamente a Juíza Alice Vera Cruz deixou ficar um outro projecto de acórdão contrariando a orientação inicialmente fixada pelos juízes Pascoal Daio, Alice Vera Cruz, Hilário Garrido e Jesuley Patrick que fixava e orientava para elaboração do respectivo acórdão que concedesse provimento ao recurso e determinasse para a recontagem integral de votos.

“Durante a conferência a juíza conselheira relatora Alice Carvalho surpreendentemente procedeu a leitura dos dois acórdãos (caso inédito e ilegal” – avançou Daio tendo acrescentado que “toda tentativa em contrariar o acórdão  9/2021 deste Tribunal é subversiva as regras mais elementares do Direito e ao próprio Estado de Direito Democrático”.

 “Assim, sendo, comunica-se a todas as autoridades públicas, sobretudo a Comissão Eleitoral nacional, para cumprirem na íntegra o que vem exarado no referido acórdão no sentido de procederem a recontagem integral dos votos para eleição presidencial de 18 de julho”, conclui Pascoal Daio.

Fim/RN

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