Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícias STP-Press
São-Tomé, 26 Jul 2021 ( STP-Press ) – Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decidiu determinar as Comissões Eleitorais Distritais para procederem a recontagem integral dos votos do dia 18 de julho para a eleição do Presidente da República, concedendo provimento a um recurso interposto pelo candidato Delfim Neves, indica um acórdão deste Tribunal a que a STP-Press teve hoje acesso.
“Em face ao exposto, decide-se conceder provimento ao recurso, e determina-se que as Comissões Eleitorais Distritais procedam a recontagem integral dos votos para a eleição do Presidente da República”, lê-se no acórdão nº9/2021 assinado por dois dos cinco juízes que compõem este Tribunal, nomeadamente, Pascoal Daio e Hilário Garrido enquanto Alice Vera Cruz e Amaro Couto foram votos vencidos e Juiz Jusuley Lopes esteve incontactável.
Este acórdão dá razão ao pedido de Delfim Santiago das Neves, na sequência de um recurso a este Tribunal Constitucional, pedido a recontagem de votos ou mesmo a nulidade do acto eleitoral do dia 18 alegando “várias irregularidades que afetaram os resultados obtidos e que consubstanciam fraudes com repercussões nos resultados gerais das eleições”
De acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional “perante uma dúvida insanável originada pela divergência dos resultados justifica-se que a Comissão Eleitoral Nacional possa proceder a realização de outras diligências destinadas a verificar os resultados obtidos para a eleição, incluindo, a recontagem dos votos”.
“Assim sendo, estando o contencioso eleitoral sujeito aos princípios do Estado de Direito tem que dar resposta a demanda da legitimação dos resultados eleitorais”, lê-se ainda no acórdão.
O Tribunal argumenta ainda que “trata-se de um contencioso de plena jurisdição, porque, independentemente da anulação ou declaração de nulidade de um acto, o Tribunal Constitucional pode decretar uma providência adequada a cada caso com vista a plena regularidade a validade dos procedimentos.
Fim/RN