Texto: Ricardo Neto da Agência de Notícias STP-Press

São-Tomé, 28 Mai 2021 ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional são-tomense acaba de rejeitar um pedido de um grupo de militantes do ADI apoiantes da candidatura de Carlos Vila Nova, que havia interposto incidente de suspeição contra três juízes deste Tribunal, por alegado “risco de violações grosseiras das leis e de favorecimento de uns candidatos em detrimento de outros, indica um despacho do Tribunal a que a STP-Press teve hoje acesso.

“E por último, face a antecipação do prazo para dedução da suspeita e em inobservância do disposto no artigo 128º do Código Processo Civil, vai o presente “Incidente” indeferido por ausência de objecto e de pressupostos legais” – lê-se no despacho assinado pelo presidente do Tribunal Constitucional, Pascoal Daio em resposta ao incidente de suspeição interposto por seis militantes do ADI apoiantes da candidatura de Carlos Vila Nova.

Os seis militantes do ADI no requerimento de 17 de maio de 2021, além de alegaram “risco de violações grosseiras das leis e favorecimento de uns candidatos em detrimento de outros, argumentaram ainda que o juiz presidente deste Tribunal Pascoal Daio “foi ao longo de vários lustros advogado” do pré-candidato Delfim Neves e o seu par Hilário Garrido de “ser irmão da esposa” deste mesmo pré-candidato tendo ainda sustentado que a juíza “Alice Vera Cruz esteve envolta no processo de reforma do Supremo Tribunal em 2018, sendo o ADI o partido de governação da altura”.

Além do indeferimento por ausência de objecto e de pressupostos legais, o Tribunal Constitucional sustenta ainda no seu despacho assinado pelo Juiz Pascoal Daio que “por outro lado, mesmo que existisse um processo em curso, os requerentes não têm legitimidade para arguir qualquer suspeição por não serem partes ou serem pessoas que demostrem que têm um interesse direto que lhes permitem intervir nesta qualidade”.

Lê-se ainda no despacho do Tribunal que “compulsando os autos conclui-se que não pode haver para um processo dessa natureza, pois, não existe neste Tribunal Constitucional e nesta data, nenhuma candidatura em nome da referida pessoa, sendo, portanto esta suspeição algo “in vácuo” desprovida de requisitos exigidos nos termos gerais de processo. Isto é, não existe na data da entrada do presente requerimento (19/05/21) nenhum processo de candidatura do cidadão Carlos Manuel Vila Nova, que possa justificar uma questão incidental”.

Fim/RN

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