Por: Geneleyse Franca e Lagos, Advogada Responsável do escritório de advogados STP Counsel, membro da Miranda Alliance

São-Tomé, 06 Jan 2021 ( STP-Press ) – A pandemia veio afetar a atividade económica, tendo abalado os alicerces dos fenómenos de investimentos privados, nos mais diferentes sectores, com a consequência do atraso de importantes dossiês, em São Tome e Príncipe e no mundo.

Após um ano inesperado, continuam a soprar ventos de reinvenção e adaptação a um novo período atípico que o mundo irá viver durante este ano. E a República de São Tomé e Príncipe não será exceção, prevendo-se a primeira recessão desde 1990, como resultado direto do impacto da pandemia na economia.

Ora, a previsibilidade e a confiança no sistema jurídico de um país, estão entre os fatores que promovem a consolidação de investimentos privados, pelo que nesta fase de preparação de bases para o futuro (porque a economia vai recuperar), impõe-se-nos perspetivar novos caminhos para a promoção de um sistema jurídico adequado aos desafios da atualidade, e bem assim, a consolidação do Estado de Direito Democrático.

Neste sentido, torna-se imperioso encetar reflexões sobre um dos pilares fundamentais do sistema da justiça: a advocacia, uma classe cuja nobreza (vale a lembrar) não deriva de um dado adquirido e cristalizado no tempo, afirmando-se esta, apenas na justa medida em que a missão fundamental de proteção da dignidade da pessoa humana se concretize, sendo dever do advogado manifestar sinais objetivos que o tornem digno das honras e responsabilidades inerentes à profissão.

E porque os tempos de restrições e confinamento tornaram flagrante a condição de fragilidade de determinados grupos, desde logo, cumpre ressaltar a circunstância do incumprimento sistemático das obrigações do Estado no que diz respeito aos pagamentos pela prestação de serviços jurídicos no âmbito da assistência judiciária, fato que levou à decisão da Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe de suspensão das defesas oficiosas. Um cenário que já se prolonga há mais de três anos, que tem resultado na prestação de um serviço forense precário, e amplamente violador do direito de acesso à justiça por parte daqueles que não dispõem de meios económicos suficientes para custear os honorários do Advogado –  o fato de ser permitido por lei a “pessoas idóneas” (na prática, os funcionários das secretarias dos Tribunais) a realização da defesa, constitui um exemplo disso mesmo.

Trata-se assim, de uma matéria que não sendo novidade, carece de revisitação urgente, numa aproximação ao problema sob a perspetiva de afirmação dos direitos humanos , (pois é disso que fundamentalmente se trata).

Por outro lado, sendo verdade que na atualidade, a advocacia de negócio assume uma importante expressão no mercado santomense, o que resulta na conformação de certos pressupostos ligados ao estatuto do advogado, e à sua função jurídica no seio das comunidades, urge que a Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe (“OASTP”) promova um redirecionar comum dos seus membros à Constituição e às suas responsabilidades enquanto servidores do Direito e da Justiça, deixando-se reerguer o espírito combativo próprio da natureza do advogado face à situações de arbitrariedades. De fato, não há e não deverá haver espaço para a mercantilização da advocacia!

A OASTP, criada e aprovada pela lei n.º 10/2006 de 22 de Dezembro, preserva a missão de defesa do Estado de Direito e dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos e garantia dos interesses e direitos da classe. Com efeito, é fundamental o combate à crescente desadequação do quadro jurídico que orienta as condições de funcionamento da advocacia santomense, face aos desafios nacionais e internacionais, através de melhorias na regulamentação do acesso à profissão, do exercício da profissão, criação de normas deontológicas, aumento da transparência, melhoria dos procedimentos de regulação do cumprimento das normas que balizam a actividade, entre outras iniciativas em linha com as estratégias e objetivos de desenvolvimento do país e luta contra a corrupção.

A dinâmica característica dos negócios (note-se a este respeito, a título de exemplo, as operações de consolidação do acordo de Área de Livre Comércio Continental Africana (“ALCCA”), e as perspetivas futuras que daí resultarão), a rápida evolução tecnológica, a sofisticação das técnicas de criminalidade organizada, entre outros, são aspectos que importam, fundamentalmente, considerar perante da necessidade de adaptação das normas à realidade atual.

Finalmente, considerando que o país integra os processos globais que dizem respeito aos esforços de recuperação da economia, é prioritário para 2021 um posicionamento realista, tendo em conta as especificidades locais, e consciente da responsabilidade partilhada, entre a Administração, e os reguladores, na realização de ações concretas e mensuráveis que contribuam para a realização dos interesses públicos em jogo.

Fim/ GFL/ Geneleyse Franca e Lagos /Advogada Responsável do escritório de advogados STP Counsel, membro da Miranda Alliance

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