Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva
São-Tomé, 30 Nov. 2020 ( STP-Press ) – O Governo de São Tomé e Príncipe decidiu hoje prorrogar a Situação de Calamidade por mais 15 dias para continuar a equilibrar as medidas de combate a Covid-19 e a retoma económica do País,- anunciou esta manhã o ministro da Presidência, Conselho de Ministros, Comunicação Social e Novas Tecnologias, Wuando Castro.
Esta decisão vem expressa num comunicado do Conselho de Ministros enviado esta manhã a STP-Press com a assinatura do Ministro Wuando Castro de Andrade sublinhando que “o governo decidiu prorrogar, até ao dia 15 de Dezembro de 2020 a Situação de CALAMIDADE em todo território Nacional, nos termos da Lei nº4/2016 – Lei de base da proteção civil e de bombeiros”.
O governo argumento no comunicado que a continuidade da Situação de Calamidade surge na base de uma analise “pormenorizada da evolução da pandemia do corona vírus no País, com a constatação de uma pequena variação dos casos positivos do COVID 19 nos últimos dias, e no mundo, onde o aumento de casos positivos tem sido alarmante”.
O comunicado sublinha que “todas a medidas de restrição já decretadas e comunicadas manter-se-ão até em vigor até ao dia 15 de Dezembro”, com destaque uso obrigatório de máscaras, obrigação de higienização das mãos, obrigatoriedade de apresentação de teste de PCR negativo para as viagens bem como proibição do desporto colectivo.
“Todas essas medidas e as outras já anunciadas, serão regulamentadas por decreto-lei e haverá um reforço das equipas de fiscalização e de patrulha das forças de segurança, no sentido de contribuir para o melhor cumprimento das mesmas” adianta o comunicado do governo.
O documento explica que “aos infratores serão aplicadas as correspondentes coimas e, em caso de reincidência, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas na Lei n.º 5/97, Estatuto da Função Pública, bem como os crimes contra a saúde pública e os crimes de desobediência, ambos previstos na Lei n.º 06/2012, Código Penal, de 06 de agosto”.
Os órgãos de comunicação social do Estado ficam orientados a intensificar a divulgação dessas medidas e a promover campanhas de sensibilização para que a população fique cada vez mais consciente dos riscos que a pandemia do COVID 19 ainda representa para o nosso País, adianta o comunicado.
A pandemia do coronavírus já provocou 17 mortes em São Tomé e Príncipe, tendo o vírus já infectado 989 pessoas em termos de casos acumulados e um registo de 933 recuperações.
Fim/RN