Por: Ricardo Neto, Jornalista da Agência de Notícias ST-Press
São-Tomé, 19 Nov. 2020 ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decidiu rejeitar o pedido de registo do partido ADI liderado por Patrice Trovoada na sequência do congresso de 03 Outubro último, por “manifesta irregularidade estatutária e legal”, de acordo com um acórdão deste tribunal enviado esta manhã a STP-Press.
“O colectivo dos juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional reunidos em conferência decide não dar provimento ao pedido formulado pelo Senhor Alexandre Guadalupe e, consequentemente, recusam proceder a anotação da identidade dos titulares dos órgãos nacionais do Partido Acção Democrática, ADI, eleitos no Congresso electivo, que teve lugar no dia 3 de Outubro de 2020 por manifesta irregularidade estatutária e legal”, lê-se no Acórdão nº6/2020 deste Tribunal.
Os juízes argumentam que “compulsando a documentação apresentada pelo requerente Senhor Alexandre Guadalupe, presidente da mesa do congresso infere-se que as eleições efectudas por uma súbita erupção de braço no ar e uma massiva aclamação, sem referência prévia a nenhum regulamento ad hoc do congresso, violam, por um lado, o artigo 6º do Estatuto do Partido Acção Democrática Independente, que consagra a modalidade de escrutínio secreto para eleições dos órgãos …”.
“E, por outro lado e está em desconformidade com as alterações estatutárias efectuadas pelo Congresso de 25 de Maio de 2019 por força do Acordão nº2/2019 do Tribunal Constitucional transitado em julgado, acrescenta o Acórdão assinado pelo colectivo de juízes, formado por Alice Carvalho, Pascoal Daio, Hilário Garrido e Jesuley Lopes
Os juízes sublinham ainda no acórdão que “conclui-se facilmente pela irregularidade na eleição dos órgãos estatutários” no congresso de 3 de Outubro de 2020, alegando “princípios estruturantes do Estado de Direito, tais como, da gestão democrata dos partidos políticos, a correlação entre o princípio da autonomia com os limites impostos pelo Estado de Direito formal, do princípio democrático, princípio da legalidade, princípio da determinabilidade normativa, princípio da proibição dos excessos, princípio de intervenção mínima…”.
No congresso de 3 de Outubro último, o ex-primeiro-ministro são-tomense, Patrice Trovoada foi reeleito presidente da Ação Democrática Independente (ADI), pondo fim a uma crise de liderança que se registava no maior partido da oposição são-tomense provocada na altura por auto-afastamento de ex-presidente Agostinho Fernandes.
Em dezembro de 2019, O Tribunal Constitucional já havia rejeitado um pedido de registo do ADI de Patrice Trovoada, reeleito na altura, em congresso de 28 de Setembro de 2029, legitimando um anterior congresso do partido, no qual, Agostinho Fernandes fora eleito presidente.
Fim/RN