São-Tomé, 20 Mar ( STP-Press) – O Primeiro-Ministro e Chefe do Governo de São Tomé e Príncipe anuncia que para fazer face a emergência de saúde decorrente do coronavírus, o Governo adota as seguintes medidas de exceção:

  1. Proibição de entrada no País de todos os cidadãos estrangeiros;
  2. Os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, que regressem ao País, serão sujeitos a quarentena domiciliária obrigatória e devidamente acompanhados pelos agentes da saúde e autoridades policiais;
  3. Está autorizada a entrada de missões técnicas e governamentais, à convite do Estado São-tomense, sob a condição de apresentação de teste de despiste do coronavírus efetuados nos aeroportos de origem;
  4. Fica proibida a aterragem de voos charters nos aeroportos de São Tomé e do Príncipe e acostagem dos navios de cruzeiro nos dois portos;
  5. O abastecimento de materiais e consumíveis hospitalares, em regime de urgência, serão acautelados por voos fretados para o efeito, em caso de ausência de voos comerciais;
  6. No que toca aos navios de mercadoria, de pesca e barcos recreativos, fica proibido o desembarque dos tripulantes e passageiros nos portos de São Tomé e do Príncipe;
  7. São encerradas todas as escolas públicas e privadas do País, com efeito a partir das 18h do dia 20 de março de 2020;
  8. Ficam proibidas todas as concentrações públicas de caracter cultural, recreativo, religioso, desportivo e lúdico, incluindo o funcionamento das discotecas, “fundões” e festas populares, a partir das 18h do dia 20 de Março de 2020.
  9. Fica suspensa a emissão e atribuição de passaportes diplomáticos e de serviço aos agentes do Estado, excetuando as situações de emergência, devidamente validadas pelo Primeiro-ministro e Chefe do Governo.

Para além dessas medidas, pode ainda o Governo adotar as medidas sanitárias que se impuserem como absolutamente necessárias, em função da evolução da pandemia.

Estas medidas foram decretadas na 58ª Sessão do Conselho de Ministros, em 17/03/2020, e fazem parte de um Decreto-lei que entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir das 08:00h do dia 19 de Março de 2020, tendo a duração de 15 dias, prorrogáveis por igual período, até ao limite máximo de 90 dias.

Fim / STP-Press/ Primeiro-Ministro de  São Tomé e Príncipe .

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