COBRANÇA DA 3ª PRESTAÇÃO DE PAGAMENTO POR CONTA
SENHORES CONTRIBUINTES DO IRS E DO IRC.
Está a cobrança durante este mês de Dezembro, a 3ª prestação do pagamento por conta, pelo que, serve a presente nota para informá-lo que, em obediência ao disposto na alínea a) do nº2 do artigo 92º da Lei nº.10/2009, Código do IRC, deverá proceder o seu pagamento na Tesouraria do Banco Central.
De recordar que, o referido pagamento corresponde à 25% do imposto liquidado referente ao exercício 2018, e não é facultativo, é obrigatório nos termos da Lei.
Evite as multas, pague os seus impostos dentro do prazo.
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
(Unidade-Disciplina-Trabalho)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO, FINANÇAS E ECONOMIA AZUL
DIRECÇÃO DOS IMPOSTOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS QUE DEVEM CONSTAR OBRIGATÓRIAMENTE NUMA FACTURA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
DECRETO – LEI Nº. 9/2016
Artigo 7.º
Requisitos
- As facturas ou documentos equivalentes devem ser devidamente datados, sequencialmente numerados e conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- O nome, firma ou denominação social e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestação de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os seus números de identificação fiscal.
- Numeração sequencial, por anos económicos.
- Discriminação dos bens ou serviços prestados, com indicação das quantidades.
- O preço unitário e final em moeda nacional, salvo as facturas que decorrem do processo de importação e exportação, que estão sujeitas às regras do comércio internacional, com todos os elementos que concorrem para a sua formação.
- As taxas de impostos aplicáveis e o montante de imposto, quando devido.
- A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados, ou em que foram efectuados os pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.
- Estar escrito, obrigatoriamente, em língua portuguesa.
- As guias ou notas de devoluções devem conter, além da data, os elementos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
COLABORE COM A DIRECÇÃO DOS IMPOSTOS
Fim/ Direcção dos impostos