Por: Ricardo Neto da Agência de Noticias STP-Press
São- Tomé, 02 Out ( STP-Press ) – Sindicato e Associação dos jornalistas são-tomenses manifestam “incompreensão e perplexidade” pelo facto do jornalista Óscar Medeiros continuar a ser alvo de um processo judicial, e, apelam aos juízes dos Tribunais judiciais para retirarem a queixa, – indica um comunicado enviado esta tarde a STP-Press.
A reação do Sindicado e Associação dos Jornalistas são-tomenses deve-se ao facto de Óscar Medeiro ter citado “um relatório do Tribunal de Contas que expunha uma série de irregularidades na gestão dos fundos dos tribunais, quanto os auditores da ação desistiram de demandar os auditores do Tribunal de Contas, autores do referido relatório”.
Assim, os dois organismos “apelam aos magistrados e funcionários judiciais a que desistam da ação contra o jornalista Óscar Medeiros por se tratar de uma pretensão sem fundamento ”- lê-se no documento assinado pelo presidente do Sindicato dos Jornalistas e Técnicos, Hélder Bexigas e pelo presidente da Associação do Jornalistas, Juvenal Rodrigues.
O Sindicado dos Jornalistas e Técnicos, SJS, e a Associação dos Jornalistas “entendem que tendo o cerne da questão radicado no relatório e tendo sido retirada a queixa contra os auditórios, perde sentido que os juízes e funcionários judiciais prossigam com a ação cível de indemnização contra o jornalista Óscar Medeiros e contra o Estado são-tomense” – acrescenta o comunicado.
As duas organizações da classe jornalística são-tomense “apelam à coerência e ao bom senso e reafirmam a sua firme defesa dos princípios que norteiam a liberdade de imprensa, direito do jornalista de informar e o direito do público de ser informado, vincando a sua denúncia de toda e qualquer atitude percetível como intimidação, coação ou perseguição dos jornalistas no exercício das suas funções”.
Estando o julgamento marcado para esta quinta-feira, dia 3, num dos tribunais de São Tomé, o grupo dos queixosos formado por três juízes e cinco funcionários judiciais pede um total de um milhão e quinhentos mil euros de indemnização por danos causados.
Fim/RN