SENHORES CONTRIBUINTES DO IRS E DO IRC.

Está a cobrança durante este mês de Setembro, a 2ª prestação do pagamento por conta, pelo que, serve a presente nota para informá-lo que, em obediência ao disposto na alínea a) do nº2 do artigo 92º da Lei nº.10/2009, Código do IRC, deverá proceder o seu pagamento na Tesouraria do Banco Central.

 De recordar que, o referido pagamento corresponde à 25% do imposto liquidado referente ao exercício 2018, e não é facultativo, é obrigatório nos termos da Lei.

Evite as multas, pague os seus impostos dentro do prazo.

DIRECÇÃO DOS IMPOSTOS AO SERVIÇO DO PAÍS

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