São-Tomé 31 Out. 2024 ( STP-Press ) –  O Governo decidiu aumentar a pensão mínima de velhice de 1.000, para 1. 200, Dobras a partir de Janeiro de 2025 bem como a extensão da segurança social à população emigrante, através do regime voluntário, indica hoje um comunicado do conselho de ministros.

O comunicado acrescenta que o governo decidiu pela “isenção da contribuição do empregador para a segurança social, até 12 meses, na contratação definitiva de jovens com idade até 25 anos à procura do primeiro emprego ou de desempregados de longa duração com idade a partir dos 47 anos”.

Ainda no domínio da segurança social, O documento anuncia ainda “ a correcção da taxa contributiva da segurança social de 10% para 12%, a partir de Janeiro de 2025, sendo 7% para os empregadores e 5% para os trabalhadores”.

“ Taxa contributiva de 10% para o sector doméstico, as instituições privadas de solidariedade social, as igrejas, as empresas com facturação anual até Db 90 000,00 e outras entidades sem fins lucrativos, mediante autorização do Instituto Nacional de Segurança Social” – adianta o comunicado.

Quando a nova grelha salarial do Estado, o comunicado diz que o conselho de ministros retomou os trabalhos iniciados na 63.ª sessão ordinária e continuou as discussões para desenvolver os princípios orientadores da nova grelha salarial do Estado, a partir das seguintes remissas de base: estabilidade da massa salarial e melhoria dos salários mais baixos”.

O Plano de Acção para a Descarbonização do Sector da Energia em São Tomé e Príncipe (PADES), o Conselho de Ministros foi informado dos resultados conseguidos durante a apresentação desse Plano, à margem da reunião anual do Banco Mundial, entre os dias 21 e 26 de Outubro de 2024, em Washington, com realce para os parceiros que se mostraram sensibilizados e disponíveis para financiar a implementação das acções programadas.

Dos actos normativos, além da aprovação da proposta de Lei de Alteração da Lei de Enquadramento da Protecção Social, o Conselho de ministros aprovou ainda decreto-Lei de Alteração do Estatuto Orgânico e do Pessoal dos Registos e do Notaria, para acolher uma unidade orgânica de gestão dos espaços de atendimento ao público, da informatização e da extensão dos serviços

O conselho aprovou ainda o decreto-Lei de Aprovação do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Saúde Pública, decreto-Lei de Aprovação do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Segurança Social, decreto-Lei de Alteração da Regulamentação da Protecção Social Obrigatória e do Procedimento de Inspecção, Fiscalização e Cobrança Coerciva da Protecção Social Obrigatória

Fim/RN

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