São-Tomé, 26 Abr 2024 (STP-Press) – O Governo vai começar a pagar, já a partir do mês de Abril, o subsídio de férias aos funcionários públicos, segundo um calendário de pagamentos que indica o mês a que cada sector, afecto ao determinado ministério, recebe.
Em entrevista à Rádio Nacional, em resposta à circular nº10 do Ministério do Planeamento e Finanças, que orienta o pagamento do referido subsídio, a directora do Orçamento Tesouro, Jukísia Salvador, explica que esta modalidade de pagamentos deve-se “à disponibilidade financeira do Estado, bem como da especificidade de cada ministério, sobretudo em termos de número de funcionários e da expectativa à volta da arrecadação de receitas”.
Excepção será aos sectores afectos ao Ministério da Educação, que “inicialmente estava previsto para receberem no mês de Agosto, mas, atendendo, à questão da greve, em concertação com o próprio líder dos sindicatos, entendeu-se antecipar esse pagamento para Abril, … neste mês de Abril, portanto, o Ministério da Educação vai receber o salário e o subsídio de férias”, explicou a directora de Orçamento.
De acordo com o mapa de pagamentos, no mês de Maio serão pagos os Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; Juventude, Desporto e Empreendedorismo e as Câmaras Distritais. No mês de Junho serão os Ministérios do Planeamento e Finanças, Economia e o do Trabalho e Assuntos Sociais.
Julho recebem as instituições ou sectores afectos ao Gabinete do Primeiro-Ministro, os Ministérios dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades e o da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos e os Organismos com Autonomia Financeira e Patrimonial e a Região Autónoma do Príncipe.
Já em Setembro será a vez dos Ministérios da Defesa, Ambiente e das Infraestruturas e Recursos Naturais, encerrando Outubro com o Ministério da Saúde e dos Direitos da Mulher, a Procuradoria-Geral da República e Encargos Gerais do Estado.
É a primeira vez que o Estado são-tomense paga o subsídio de natal aos funcionários públicos, apesar de a lei de pagamento desse subsídio ter sido aprovada em 2018, nomeadamente, através do estipulado na alínea 2 do artigo 220º da Lei 2/2018 do Estatuto da Função Pública, e depois conjugada aos números 4 e 5 do artigo 19º da Lei 03/2024, Lei que aprova o OGE do ano 2024.
Fim/RN