São-Tomé, 11 Dez. 2023 ( STP-Press ) –O presidente de São Tomé e Príncipe, Carlos Vila Nova, viaja a Portugal para visitar, entre os dias 12 a 19 deste dezembro, a sede mundial do Ismaili Amamat na sequência de um convite formulado pelo Nazim Ahmad, alto funcionário desta organização religiosa para os assuntos com Portugal e países lusófonos.

A deslocação do Chefe de Estado são-tomense já tem anuência da Assembleia Nacional (Parlamento são-tomense) que reuniu, este fim-de-semana, a conferência dos líderes e deu assentimento ao presidente Vila Nova para se ausentar do país com destino a Portugal.

De acordo com Assembleia Nacional, a reunião que teve único ponto de ordem do dia, dar assentimento ao presidente da República, teve lugar no gabinete da Presidente do Parlamento são-tomense, Celmira Sacramento,  com a presença dos diferentes líderes parlamentares, nomeadamente, José António Miguel, do partido ADI, no poder,  Danilo Santos, do MLSTP/PSD, Beatriz Azevedo, da Coligação MCI/PS-PUN, da Secretária da Mesa, a Deputada Bilaine Ceita e do Director de Serviços de Apoio Parlamentar e Documentação, Aykisse Lombá.

O Imamat Ismaili, citado pelo seu sítio oficial, é uma entidade supranacional que representa a sucessão dos Imams desde a época do Profeta Maomé. O Imam Ismaili tem um papel espiritual e a sua autoridade verifica-se ao nível da interpretação religiosa.

“Na vertente pluralista do mundo muçulmano em geral, os Ismailis são uma comunidade com uma enorme diversidade dentro do ramo Shia do Islão, com as suas próprias tradições etnogeográficas e linguísticas. Estão unidos pela sua crença num Imam do Tempo hereditário, vivo, descendente do Profeta Maomé”, lê-se.

A viagem do presidente junta-se a ratificação, na última sexta feira, através dos Decretos Presidenciais números 33, 34, 35, 36 e 37 e dos respectivos instrumentos de ratificação um tratado e quatro convenções internacionais, nomeadamente Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares,Convenção da Organização de Unidade Africana que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África, Convenção para a Redução dos Casos de Apátridas;Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África e Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.

Fim/AD

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