São-Tomé, 28 Nov. 2023 (STP-Press) –A decisão surge no âmbito da entrada em vigor da Lei n.º 4/2018 (Lei Base do Sistema Educativo), que determina que a escolaridade mínima obrigatória passa a ser 9.ª classe, impossibilitando os que têm nível de escolaridade inferior obterem a legalização do vínculo contratual na Administração Pública.

São os casos dos que concorrem a lugares de encarregados de limpeza, contínuos, cantineiras, seguranças, guardas e jardineiros que, devido a equiparação com o pessoal operário e auxiliar, devem ter o mínimo de escolaridade obrigatória para o enquadramento.

Um comunicado do Conselho de Ministros, distribuído ontem (27) à Comunicação Social, justifica a decisão com o facto de permitir que os têm escolaridade abaixo do 9º ano também possam prestar serviços com vínculo contratual legal nas escolas públicas, hospitais, centros de saúde e todos os outros serviços da Administração Pública.

O Decreto-lei que permite a criação de Regime Especial de Contratação foi aprovado em 09 de Agosto do presente ano, tendo sido ontem (27) promulgado e publicado sob o n.º 13/2023. O Governo vem assim informar que doravante já poderão ser legalmente contratados todos os queiram exercer as funções acima referidas e que não tenham a escolaridade mínima de 9º ano.

Fim/MF

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