São-Tomé, 14 jul 2023 (STP-Press) – O Tribunal Constitucional devolveu essa terça-feira (11) a cervejeira Rosema aos irmãos Monteiro, representados pela sociedade Solivan Lda, quatro anos depois de ter decidido pela sua devolução ao grupo Melo Xavier, representado pela Ridux Lda.
Num acórdão divulgado quarta-feira (12) à tarde aos meios de Comunicações Social, o Tribunal Constitucional, num processo intitulado “Uniformização da Jurisprudência” indica que os juízes que constituem o pleno deste Tribunal acordam “Confirmar e validar o Acórdão nº 1/2019 de 23 de Maio, proferido por este Tribunal e manter o juízo de inconstitucionalidade de interpretação normativa resultante do nº 2 do artigo 772 do CPC no sentido de não admissão do recurso extraordinário de revisão fora de prazo de cinco ano, manter a situação jurídica inalterada a data de interposição deste recurso em 27/09/2017 com trânsito em julgado e arquivado. Desta forma, a cervejeira Rosema mantem na esfera jurídica da Solivan Lda, sem quaisquer ónus e encargos”, – lê-se no documento.
Além de “expurgar do acervo do Tribunal Constitucional o acórdão nº 03/ 2019”, os juízes decidiram “fixar a uniformização da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar, designadamente, o acórdão nº1/2019 de 23 de Maio”.
Lembra ainda o acórdão, que “o prazo de interposição do recurso extraordinário de revisão é de cinco anos após o trânsito em julgado” e que “as decisões do Tribunal Constitucional são irrecorríveis, prevalecendo as suas decisões sobre as decisões dos restantes Tribunais, bem como sobre as decisões de quaisquer outras autoridades públicas e privadas”.
Depois de várias peripécias, de trocas de “mãos” da cervejeira Rosema, entre os irmãos Monteiro, representados pela Solivan Lda, e o grupo Melo Xavier, representado pela Ridux Lda, a última teve lugar em Maio de 2019, quando o Tribunal Regional de Lembá decide pela devolução da cervejeira ao grupo Melo Xavier.
Em Setembro de 2019, O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso interposto pelos irmãos Monteiro para contrariar essa decisão, alegando falta de legitimidade, bem como “a inexistência jurídica do “pretenso” acórdão de três antigos juízes que tinham decididos a favor do grupo são-tomense em detrimento Melo Xavier, contrariando uma anterior decisão do Tribunal Regional de Lembá e do próprio Supremo.
Fim/RN,MF