São Tomé, 07 Abril 2023 (STP-Press) – O Imposto sobre Valor Acrescentado, IVA, vai começar a ser aplicado no país, a partir de 01 de Junho próximo, a uma taxa máxima de 15%, sendo que os produtos da cesta básica vão beneficiar de uma redução na ordem de 50% e um regime especial para os operadores económicos com volume de negócios inferior a um milhão de dobras, aproximadamente, 41 mil euros.
A afirmação é do director-geral dos Impostos, Mário Sousa, quando se dirigia aos profissionais da Comunicação Social, reunidos numa formação sobre a implementação do IVA.
Mário Sousa disse a sua direcção, em sintoma com o Ministério do Planeamento, Finanças e Economia Azul, está a envidar esforços para que no dia 01 de Junho, impreterivelmente, o IVA se torna realidade em São Tomé e Príncipe.
O director dos Impostos explicou que o IVA será aplicado em regime normal de 15 %, estando prevista a aplicação de um regime especial de 7 % para volumes de negócios entre um milhão e 100 mil dobras e outro de 2% para negócios inferiores a 100 mil dobras e para os produtos de cesta básica uma redução de 50%.
Além do IVA vir a substituir os actuais impostos sobre o consumo e selo, a sua introdução levará a alteração do SISA, referente a patrimónios, e a introdução de outros, como o IEC, referentes a bebidas alcoólicas, tabaco entre outros produtos. Com a aplicação do IVA, os operadores económicos inseridos em regime normal de 15% estarão sujeitos à mecânica deste imposto, designadamente, suporte, liquidação e com direito ao reembolso caso seja necessário.
Por outro lado, os produtos comprados nas feiras e nos mercados não estarão sujeitos ao IVA porque não são sujeitos passivos deste imposto, uma vez que os seus vendedores não são sujeitos passivos. Quanto aos quiosques vai depender do volume de negócios, enquadrados nas categorias a que dizem respeito.
De acordo com os apontamentos distribuídos aos jornalistas, “o IVA favorece a organização da economia, protege as empresas da concorrência desleal, diminui o mercado informal, cria um sistema de policiamento entre agentes económicos, em suma, diminui a frade e a evasão fiscal”.
Os apontamentos avançam ainda que “o IVA é considerado actualmente como o imposto sobre consumo por excelência, aquele que em sede de tributação indireta melhor satisfaz as exigências de arrecadação de receitas avultadas e de promoção de desenvolvimento económico”, daí a sua adopção por mais de 160 países, tendo no espaço lusófono sido adoptado por Moçambique em 1999, Cabo-Verde em 2024 e Angola em 2019.
Fim/RN