São Tomé, 09 Fev. 2023 (STP-Press) – O governo, na sua 11ª Sessão Ordinária, de quarta-feira, 8, presidida pelo primeiro-ministro e chefe do Governo, Patrice Trovoada, decidiu implementar um conjunto de medidas, conforme o comunicado do Conselho de Ministros lido pelo ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Gareth Guadalupe, que se assentam em dois fundamentos necessários e urgentes; o primeiro, para conter o aumento do custo de vida e o segundo, para a melhoria das receitas internas.
No que toca à contenção do custo de vida, o Governo decidiu isentar totalmente os direitos aduaneiros, incluindo todos e quaisquer emolumentos, taxas portuárias e custos intermédios na importação dos seguintes produtos: leite, feijão, arroz, farinha de trigo, óleo alimentar vegetal, açúcar, esparguete, sal, sabão e produtos de higiene feminina, de forma que os referidos produtos sejam vendidos a preços justos, designadamente, a 10% do lucro, reflectindo às isenções sofridas;
Para a Região Autónoma do Príncipe, o governo decidiu assumir os custos de transporte dos produtos acima referidos, eliminando toda e qualquer taxa cobrada ao nível dos serviços regionais para que sejam vendidos ao preço justo;
Por outro lado, face aos riscos de especulação do preço de arroz, o governo decidiu reduzir o preço de venda ao distribuidor para 15 dobras o quilo e 450 dobras o saco, exigindo que o preço final ao público seja de 17 dobras o quilo e 510 dobras o saco, não podendo, no entanto, ultrapassar as 20 dobras o quilo. Para a Região Autónoma do Príncipe e para os Distritos de Caué e Lembá o governo decidiu subvencionar o transporte deste produto.
O governo decidiu também subvencionar o transporte marítimo da ajuda alimentar da Sérvia para a Região Autónoma do Príncipe, nomeadamente, o óleo e a farinha de trigo, que se encontra no país desde Novembro passado.
Outras medidas saídas do Venerando Conselho de Ministros de quarta-feira indicam o aumento da pensão mínima de reforma para mil dobras; a suspensão da aplicação das disposições legais do aumento da taxa contributiva de Segurança Social de 10% para 14%; a alteração de preços dos combustíveis importados, mantendo o preço do petróleo a 17 dobras; a regularização do pagamento de três meses de bolsas de estudo em atraso a todos os estudantes bolseiros fora do país e a eliminação de custos de consultas e exames médicos nos hospitais e Centros de Saúde públicos para os portadores de deficiência.
Em termos de medidas para a arrecadação de receitas internas, o Venerando Conselho de Minisros decidiu propor à Assembleia Nacional a criação de um novo escalão do IRS que deverá incidir sobre o rendimento mensal superior a 35 mil dobras, cuja taxa a aplicar será de 30% e a parcela a abater de 3 mil 754 dobras; propor ainda à Assembleia Nacional a criação de um novo Imposto Especial sobre o Rendimento Singular, denominado, IERS, que deverá incidir sobre o rendimento superior a 50 mil dobras, cuja taxa a aplicar será de 20%.
Por outro lado, o Venerando Conselho de Ministros decidiu agravar os direitos aduaneiros dos produtos como rebuçados, caldos, bebidas gaseificadas, cervejas, vinhos, vinhos espumantes, bebidas espirituosas, cigarros e os seus sucedâneos e lubrificantes sintéticos; aumentar as taxas aduaneiras a viaturas novas e agravar a sobretaxa à importação de electrodomésticos usados.
O Conselho de Ministros impõe ainda como medida a canalização de todas as receitas da Administração Geral do Estado para a Conta Única do Tesouro, à excepção das empresas públicas não financeiras, de forma a reforçar a arrecadação de receitas, melhorar a gestão da tesouraria e a consolidação do saldo orçamental.
Por último, o Venerando Conselho de Ministros obriga a todas as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços e abrangidas pelo Decreto nº 16/2021 a instalar e disponibilizar POS da rede Dobra 24 a todos os clientes do sistema financeiro até 15 de Março de 2023, findo o prazo serão aplicadas as contraordenações que constam do referido Decreto.
Fim /RN,MF