São-Tomé, 19 Dez. 2022 ( STP-Press ) – No comunicado distribuído à imprensa, o Ministério da Defesa e da Administração diz que face às informações que estão a ser veiculadas nas redes sociais de que as Forças Armadas de São Tomé e Príncipe mantêm em Presídio Militar os militares envolvidos no assalto ao Quartel-General, ocorrido no dia 25 de Novembro, contrariando a decisão judicial de que os mesmos deveriam estar na Cadeia Central.

O Ministério da Defesa e da Administração Pública recorre a cinco pontos da Lei (Vide, nºos 1,2,e 3 do artigo 22 e 23 do Decreto Lei nº8/2012, do Estatuto dos Militares, segundo as quais, “quando decretada a prisão preventiva aos militares no activo ou na efectividade, estes deverão ser requisitados aos superiores hierárquicos pela Polícia Criminal”;

“Os militares detidos ou presos preventivamente devem manter-se em Prisão Militar à ordem do Tribunal ou da autoridade competente”; “Os militares detidos em flagrante delito serão imediatamente entregues às autoridades militares, mantendo-se à ordem do Tribunal ou da autoridade competente”;

“Os militares detidos preventivamente em Prisão Militar encontram-se à ordem do Tribunal Judicial ou do Ministério Público, dispondo o Tribunal e a autoridade judicial de toda a liberdade para efectuar diligências julgadas necessárias” e, por último, “Os militares detidos têm o direito a receber protecção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e do apoio judiciário para a defesa dos seus direitos, do seu nome e da sua reputação”.  

Fim/ MF

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