Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva
São-Tomé, 19 Mai 2022 ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decidiu aplicar uma multa de 375 mil dobras ( cerca de 15 mil Euros) a cada um dos 19 candidatos das ultimas eleições presidenciais no País por incumprimento a lei de prestação das contas das respectivas campanhas eleitorais,- indica um acórdão deste Tribunal a que a STP-Press teve hoje acesso.
Além do nome do candidato vencedor, Carlos Vila Nova, actual Presidente da República, entre os 19 concorrentes constam ainda nomes do actual Presidente do Parlamento, Delfim Neves, actual Ministro da Defesa Jorge Amado, ex-primeira-ministra, Maria das Neves, ex-ministra dos Negócios Estrangeiros, Elsa Pinto, entre outras conceituadas figuras da política e do Estado são-tomense, que na altura participaram no acto.
“Pelo exposto, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, verificando o não cumprimento do prazo previsto n o artigo 103 da lei nº 6/2021 (Lei eleitoral) para a prestação de contas da campanha eleitoral aplica a cada um dos candidatos uma multa no montante de Dbs: 375.000,00 (trezentas e setenta e cinco mil dobras) prevista no artigo 185º da mesma lei, a ser pagas no prazo de oito (8) dias após a notificação do presente acórdão”, -lê-se no acórdão 8/2022 datado de 18 deste mês.
Neste acórdão juízes sustentam que “todos os dezanove candidatas as presidenciais de 2021 infringiram o nº 1 do artigo 103º da lei eleitoral, aplicando-se a todos eles, mas separada e individualmente, as consequenciais decorrentes do incumprimento, ou seja, a aplicação de multas estabelecidas no nº1 do artigo 185ª da lei eleitoral”.
O acórdão sublinha que “os candidatos, Elsa Garrido, Eugénio Tiny, Maria das Neves, Manuel do Rosário, Olinto das Neves, Roberto Garrido, Victor Monteiro, Carlos Vila Nova, Júlio Silva, Aurélio Martins, Carlos Neves, Moisés Viegas, Jorge Amado, Guilherme Pósser e Carlos Stock apresentaram as contas nas datas apontadas no relatório do presente acórdão, mas, fizeram-na fora do prazo legal”, .
“Os candidatos Abel Bom Jesus, Delfim das Neves, Elsa Pinto, Miques João não apresentaram as contas das campanhas respectivas”, lê-se ainda no documento.
O tribunal explica no acórdão que “no quadro da 1ª volta das presidenciais de 2021 para cada um dos 19 candidatos concorrentes o prazo de 90 dias do nº1 do artigo 103º da lei eleitoral começou em 04 de Agosto de 2021 e terminou em 03 de Novembro de 2021. Todos os candidatos concorrentes estiveram em incumprimento deste prazo.
Para os dois candidatos da 2ª volta, Carlos Vila Nova e Guilherme Posser, as duas voltas não tiveram descontinuidade, sendo que o prazo para apresentação das contas das campanhas começou na data de proclamação oficial dos resultados da 2ª volta ou seja a partir de 17 de Setembro de 2021 e terminou em 16 de dezembro de 2021, – adiantam o juízes do documento .
Pelo artigo 103º da lei eleitoral os candidatos as eleições prestam contas das respectivas campanhas aos Tribunal Constitucional. O prazo para a realização do acto é de 90 dias no máximo a contar da data da proclamação oficial dos resultados das eleições em causa.
Nesta decisão, o Tribunal Constitucional contou com votos favoráveis de quatro juízes, nomeadamente, Pascoal Daio, o Presidente, Alice Vera Cruz, ,Hilário Garrido e Amaro Couto, enquanto o outro juiz, designadamente, Jesuley Lopes votou contra a decisão da maioria.
No dia 14 de Setembro de 2021, o Tribunal Constitucional declarou o candidato, Carlos Vila Nova eleito Presidente eleito de São Tomé e Príncipe com 57,6 % de votos a 2ª volta das residenciais de 5 de Setembro e Guilherme Posser da Costa na segunda com 42,4% enquanto os outros 17 já tinham sido afastados na primeira volta deste escrutínio.
Fim/RN