Texto: Ricardo Neto ** Foto: Presidência da República

São-Tomé, 07 Jan 2021 ( STP-Press ) –  O Presidente de São Tomé e Príncipe, Carlos Vila Nova,  acaba de promulgar o decreto-lei que “ autoriza a atribuição de Subsídio de Natal aos Funcionários e Agentes da Administração Pública ”, -soube esta noite a STP-Press através do Site da Presidência da República.

“O Presidente da República, Carlos Vila Nova, promulgou, hoje, dia 07 de Janeiro de 2022, o Decreto-Lei que “ autoriza a atribuição de Subsídio de Natal aos Funcionários e Agentes da Administração Pública ”, decreto este aprovado pelo Conselho de Ministros de ontem, dia 6 de Janeiro de 2022”, – lê-se no site da Presidência.

“Com este instrumento, o Executivo poderá, caso assim entenda, executar o objecto do referido decreto, uma vez que, a efetivação do pagamento não está condicionado a promulgação do OGE 2022”, acrescenta o site da presidência.

A pagina on line do Presidente diz que “ainda nos últimos dias, o Chefe de Estado promulgou os seguintes diplomas: – Decreto-Lei de Avaliação dos Estabelecimentos de Educação e Ensino não Superior; – Decreto-Lei de Promoção de Forças Paramilitares;- Decreto-Lei de Avaliação Nacional de Risco do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

O site fez ainda referência a vários instrumentos que foram ratificados pelo Presidente da República designadamente “Instrumento relativo ao Protocolo de Cooperação no Domínio Consular rubricado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades da República da Guiné-Bissau e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades da República Democrática de São Tomé e Príncipe”.

Além do “instrumento relativo ao Acto de Genebra do Acordo de Lisboa sobre as Denominações de Origem e Indicações Geográficas; o site citou ainda “ Instrumento relativo ao “Acordo entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e o Governo da República do Ruanda relativo aos serviços aéreos entre e para além dos seus respetivos territórios.”

Fim/ RN fonte: site Presidência da República

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