Texto: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São-Tomé, 03 Nov. 2021 ( STP-Press ) – Um grupo de juízes do Tribunal da Iª Instância de São Tomé denunciou hoje a existência de “violação grosseira da constituição e demais leis” num regulamento do concurso de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, STJ, tendo exigido uma nova regulamentação em conformidade com as normais legais do País.

“Os juízes de Direito do Tribunal de primeira instância, tomando conhecimento da deliberação no 11/2021 e do regulamento do concurso documental para preenchimento de duas vagas de juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, STJ, todos ratificados a 22/10/2021 pelo Conselho Superior de Magistrados Judiciais, CSMJ, vêm através desta nota pública demonstrar o seu desagrado pela violação grosseira da constituição e das demais leis…”, disse a juíza Kotia Menezes, em representação do grupo.

Kótia Menezes sublinhou que “de informar que está em curso expedientes da Associação dos Magistrados Judiciais no sentido de solicitar ao CSMJ que dê sem feito o regulamento do concurso e elabore um outro em conformidade com as normas legais e constitucionais”.

“O presente concurso não respeitou o prazo legalmente estipulado e muito menos fez a publicação como é exigível da lista da antiguidade a que se refere o artiº 79 do EMJ”, sustentou Kotia Menezes.

Tendo declarado que “a eficácia do presente concurso só se aufere mediante a publicação no Diário da República, artº 53, nº1 do EMJ o que não foi concretizado”, a Juíza Kotia Menezes sublinhou que “os requisitos elencados nos artº 2 do regulamento do concurso … não têm qualquer fundamento legal para o acesso ao STJ”.

“A constituição do júri traduz na violação grosseira do disposto no artº 54 nº1 pelo que, é competente e somente no CSMJ efectuar a graduação dos juízes de direito da 1ª classe, funcionando o CSM como se de júri tratasse, pelo que não existe qualquer suporte legal que sustente a criação de um júri a margem do CSMJ e com alguns elementos da categoria inferior ao concorrente”, – argumentou a juíza da 1ª Instância.

Kotia Menezes sustentou ainda que “o efeito do recurso estabelecido no nº2 da disposição final do regulamento do concurso, viola o direito ao recurso, porquanto é a lei que define os efeitos do recurso dispondo do EMJ nos seus artigos 54º,nº2 e 162º, nº1 e o artigo 59 nº1 do regulamento interno do Conselho Superior de Magistrados Judiciais de 01/03/2012 que da deliberação do Conselho Superior de Magistrados Judiciais relativa ao concurso cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça”.

“Pois, a fazer a prova do prejuízo irreparável ou de difícil reparação, será o juiz da causa a fixar o efeito do recurso e não o CSMJ que assim substitui o legislador, usurpa as suas competências e viola ainda o princípio de juiz natural”, argumentou a Juíza.

“O modo de provimento para o acesso ao STJ faz-se mediante concurso curricular aberto aos juízes de direito de 1ª classe, concurso interno condicionado, nos temos do artº 52 do EMJ não referindo a lei qualquer tempo de permanência na categoria 1ª classe, ao contrario do que foi imposto no regulamento do concurso para acesso ao STJ, sendo dessa forma uma critério discriminatório e que viola o principio da igualdade de acesso ao trabalho, previsto na constituição”, adiantou.

Fim/RN

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