Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícia STP-Press

São-Tomé, 02 Ags 2021 ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe acaba de decidir pela não recontagem nem a nulidade das eleições presidenciais de 18 de julho de acordo com um novo acórdão deste tribunal enviado esta tarde a STP-Press.

“ O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decide-se em não conhecer dos pedidos para a recontagem total dos votos e para a nulidade do ato eleitoral do dia 18 de julho de 2021”, – lê-se no acórdão 10/2021, sublinhando que “ fica sem efeito os dois acórdão numerados com os números 9/2021.

Este novo acórdão que rejeita a anterior decisão de recontagem contou com votos favoráveis de três dos cinco juízes deste tribunal, nomeadamente, Alice Carvalho, Jesuley Lopes e Amaro Couto enquanto Pascoal Daio e Hilário Garrido votaram contra.

Esta nova decisão judicial põe fim a um impasse que se registava neste Tribunal Constitucional por desentendimento entre os juízes por causa de duas anteriores decisões contrarias e, abre caminho para a continuidade do processo eleitoral em curso visando a realização de uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados, designadamente, Carlos Vila Nova e Guilherme Posser da Costa.

Fim/RN

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